Prazo para fornecimento de certidão de regularidade fiscal (CTN)
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) determina, em seu art. 205, parágrafo único, que a certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) deve ser fornecida dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do requerimento na repartição. Essa é a literalidade da lei, e a alternativa B reproduz exatamente o texto legal.
Art. 205CTN
Art. 205 — "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."
Parágrafo único — "A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição."
A questão é direta e exige apenas a memorização do prazo expresso no parágrafo único do art. 205 do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas). Esse prazo não consta no CTN para certidões; ele aparece, por exemplo, em situações excepcionais de ordem de fiscalização (art. 196 do CTN), mas não para fornecimento de certidão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 205 do CTN: prazo de 10 dias contados da data da entrada do requerimento na repartição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona 30 (trinta) dias úteis. O CTN não prevê esse prazo; o correto são 10 dias corridos, e não úteis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em 15 (quinze) dias contados da data de envio do requerimento. O CTN estabelece prazo de 10 dias, e o marco inicial é a data da entrada do requerimento na repartição, não a do envio.
Gabarito: letra B.