Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDECAN 2021
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq656009
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o fator gerador e a obrigação tributária, analise as afirmativas a seguir:I. Assim como a obrigação principal, a obrigação acessória tem fato gerador.II. Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.III. É possível que a lei crie uma obrigação tributária sem descrever o respectivo fato gerador, cuja ocorrência ficaria implícita.Assinale
Ase todas as afirmativas estiverem corretas.
Bse somente a afirmativa I estiver correta.
Cse somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
Dse somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
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GabaritoA — se todas as afirmativas estiverem corretas.
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Fato Gerador e Obrigação Tributária
Gabarito: letra B — apenas a afirmativa I está correta. A obrigação acessória possui fato gerador (CTN, art. 115), mas as afirmativas II e III contrariam o disposto no CTN.
A banca cobra o conhecimento dos arts. 113 a 116 do CTN, especialmente a distinção entre obrigação principal e acessória e as regras de ocorrência do fato gerador.
Item I — ✅ Correta
Afirma que a obrigação acessória tem fato gerador, assim como a principal. O CTN é expresso:
Art. 115CTN
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
Portanto, ambas as espécies de obrigação decorrem de um fato gerador descrito em lei. Item correto.
Item II — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que, tratando-se de situação de fato, o fato gerador ocorre desde o momento em que esteja definitivamente constituída. Porém, o CTN dispõe de forma diversa:
Art. 116CTN
Art. 116 — "Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:" I — tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável."
A regra para situação de fato é a verificação das circunstâncias materiais, não o momento da constituição definitiva (que é próprio da situação jurídica). A afirmativa inverteu os conceitos, logo está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os critérios do art. 116: para situação de fato, o fato gerador ocorre quando as circunstâncias materiais se verificam; para situação jurídica, quando está definitivamente constituída. Memorize essa diferença para não cair na inversão.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que a lei pode criar uma obrigação tributária sem descrever o fato gerador, ficando este implícito. Isso viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF; art. 97 CTN). O CTN exige que o fato gerador seja definido em lei:
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
A obrigação tributária (principal ou acessória) depende de expressa previsão legal do fato gerador. Não há espaço para criação implícita.
Conclusão
Apenas a afirmativa I está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra B. O gabarito oficial (A) diverge da literalidade do CTN, que claramente invalida as afirmativas II e III.