Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 108, § 2º, veda expressamente que o emprego da equidade resulte na dispensa do pagamento de tributo devido. As demais alternativas contrariam a ordem legal de aplicação dos métodos de integração ou o teor do art. 109.
A questão cobra o conhecimento dos arts. 108 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que disciplinam a integração da legislação tributária na ausência de disposição expressa.
Art. 108, §2CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade. § 2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109:
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios gerais de direito tributário sempre prevalecem sobre a analogia. O art. 108 estabelece ordem inversa: a analogia (I) é aplicada antes dos princípios gerais de direito tributário (II). Logo, os princípios não prevalecem sobre a analogia; ao contrário, a analogia os precede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os princípios gerais de direito privado não podem ser utilizados pelo intérprete. O art. 109 permite seu uso, mas com a finalidade específica de pesquisa da definição, conteúdo e alcance dos institutos de direito privado, não para definir os efeitos tributários. A alternativa nega totalmente essa possibilidade, contrariando o dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 108, § 2º: o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. É a literalidade da lei, sem exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a analogia nunca prevalece sobre os princípios gerais de direito público. Na ordem do art. 108, a analogia (I) vem antes dos princípios gerais de direito público (III), portanto, quando aplicável, ela prevalece sim (é utilizada primeiro). A afirmação é falsa.
🎯 Pegadinha: A banca inverte a ordem de aplicação dos métodos de integração (alternativas A e D) e nega o uso de princípios de direito privado (alternativa B), testando a literalidade dos artigos 108 e 109. Decore a sequência: analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade, e lembre-se de que os princípios de direito privado são auxiliares, mas não definem efeitos tributários.
MNEMÔNICOATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Gabarito: letra C (art. 108, § 2º do CTN).