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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDECAN 2021

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq656010
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No campo da interpretação e da integração da legislação tributária é possível afirmar que
  1. Aos princípios gerais de direito tributário sempre prevalecem sobre a analogia.
  2. Bos princípios gerais de direito privado não podem ser utilizados pelo intérprete.
  3. Co emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  4. Da analogia nunca prevalece sobre os princípios gerais de direito público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 108, § 2º, veda expressamente que o emprego da equidade resulte na dispensa do pagamento de tributo devido. As demais alternativas contrariam a ordem legal de aplicação dos métodos de integração ou o teor do art. 109.

A questão cobra o conhecimento dos arts. 108 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que disciplinam a integração da legislação tributária na ausência de disposição expressa.

Art. 108, §2CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade. § 2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Art. 109:

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios gerais de direito tributário sempre prevalecem sobre a analogia. O art. 108 estabelece ordem inversa: a analogia (I) é aplicada antes dos princípios gerais de direito tributário (II). Logo, os princípios não prevalecem sobre a analogia; ao contrário, a analogia os precede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os princípios gerais de direito privado não podem ser utilizados pelo intérprete. O art. 109 permite seu uso, mas com a finalidade específica de pesquisa da definição, conteúdo e alcance dos institutos de direito privado, não para definir os efeitos tributários. A alternativa nega totalmente essa possibilidade, contrariando o dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 108, § 2º: o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. É a literalidade da lei, sem exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a analogia nunca prevalece sobre os princípios gerais de direito público. Na ordem do art. 108, a analogia (I) vem antes dos princípios gerais de direito público (III), portanto, quando aplicável, ela prevalece sim (é utilizada primeiro). A afirmação é falsa.

🎯 Pegadinha: A banca inverte a ordem de aplicação dos métodos de integração (alternativas A e D) e nega o uso de princípios de direito privado (alternativa B), testando a literalidade dos artigos 108 e 109. Decore a sequência: analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade, e lembre-se de que os princípios de direito privado são auxiliares, mas não definem efeitos tributários.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Gabarito: letra C (art. 108, § 2º do CTN).

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