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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IDECAN 2021

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq656011
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência são formas de
  1. Apagamento do crédito tributário.
  2. Bexclusão do crédito tributário.
  3. Cremissão do crédito tributário.
  4. Dextinção do crédito tributário.
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GabaritoD — extinção do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra D. Segundo o art. 156, V do Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência são modalidades de extinção do crédito tributário. As demais alternativas apontam institutos diversos: pagamento (extinção, mas não o que se pergunta), exclusão (isenção/anistia) e remissão (perdão da dívida) – nenhuma delas corresponde ao conceito pedido.

A banca testa o conhecimento literal do art. 156 do CTN, que enumera as hipóteses de extinção. O inciso V é claro ao incluir "a prescrição e a decadência".

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento é, de fato, uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, I), mas a questão pergunta especificamente sobre prescrição e decadência, não sobre pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário é matéria do art. 175 do CTN, que trata de isenção e anistia. Prescrição e decadência não se enquadram como exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão é o perdão total ou parcial do crédito (art. 156, IV), mas não se confunde com prescrição e decadência, que são causas de extinção pelo decurso do tempo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 156, V do CTN expressamente elenca a prescrição e a decadência como modalidades de extinção do crédito tributário, ao lado do pagamento, compensação, transação, remissão, entre outras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com os institutos de exclusão (B) ou remissão (C). Lembre-se: exclusão abrange isenção e anistia (art. 175); remissão é perdão (art. 156, IV). Prescrição e decadência são causas de extinção pelo transcurso do prazo, conforme o art. 156, V. Grave essa distinção.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra D.

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