Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDECAN 2021
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq656013
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Paulo arrematou um imóvel em hasta pública promovida pela Justiça Estadual. Nesse caso, as dívidas tributárias relativas ao bem e anteriores à hasta pública são de responsabilidade
Aapenas de Paulo.
Bapenas do antigo proprietário.
Cde Paulo e do antigo proprietário, solidariamente.
Ddo antigo proprietário e, subsidiariamente, de Paulo.
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GabaritoA — apenas de Paulo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade tributária na arrematação em hasta pública
Gabarito: letra A. Na arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos ao imóvel (como IPTU) sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante responde pelo pagamento com o valor arrecadado, e o antigo proprietário é exonerado. Essa é a regra do art. 130 do CTN, que trata da sucessão imobiliária e responsabilidade por débitos tributários.
A banca testa o conhecimento da disciplina especial da responsabilidade na hasta pública, que difere da compra e venda comum. O ponto central é entender que, na hasta, os débitos tributários não acompanham o imóvel para o arrematante como ônus pessoal, mas são satisfeitos com o preço obtido. Assim, o arrematante adquire o imóvel livre de ônus fiscais, mas o valor pago já considera tais débitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta porque, nos termos do art. 130 do CTN, no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários sub-rogam-se no respectivo preço. Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o arrematante (Paulo), que efetua o pagamento quando adquire o imóvel, e o antigo proprietário fica desobrigado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade apenas ao antigo proprietário, ignorando que a arrematação transfere os débitos para o preço pago pelo arrematante. O antigo proprietário não responde após a hasta, salvo em hipóteses excepcionais de fraude ou simulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma solidariedade entre Paulo e o antigo proprietário. Não há solidariedade porque a sub-rogação no preço extingue a responsabilidade do antigo proprietário; o arrematante é o único devedor, e o débito é pago com o preço da arrematação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a ordem de responsabilidade, colocando o antigo proprietário como principal e Paulo como subsidiário. Na verdade, o arrematante é quem responde pelo pagamento (com o preço), e o antigo proprietário não possui responsabilidade subsidiária ou principal.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se de que a hasta pública tem regra própria: os débitos tributários do imóvel são pagos com o preço da arrematação, e o arrematante adquire o bem livre de ônus. Essa é a interpretação dominante com base no CTN. Não confunda com a compra e venda comum, onde o adquirente pode responder pessoalmente se não houver certidão negativa.