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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDECAN 2021

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq656013
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Paulo arrematou um imóvel em hasta pública promovida pela Justiça Estadual. Nesse caso, as dívidas tributárias relativas ao bem e anteriores à hasta pública são de responsabilidade
  1. Aapenas de Paulo.
  2. Bapenas do antigo proprietário.
  3. Cde Paulo e do antigo proprietário, solidariamente.
  4. Ddo antigo proprietário e, subsidiariamente, de Paulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas de Paulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária na arrematação em hasta pública

Gabarito: letra A. Na arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos ao imóvel (como IPTU) sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante responde pelo pagamento com o valor arrecadado, e o antigo proprietário é exonerado. Essa é a regra do art. 130 do CTN, que trata da sucessão imobiliária e responsabilidade por débitos tributários.

A banca testa o conhecimento da disciplina especial da responsabilidade na hasta pública, que difere da compra e venda comum. O ponto central é entender que, na hasta, os débitos tributários não acompanham o imóvel para o arrematante como ônus pessoal, mas são satisfeitos com o preço obtido. Assim, o arrematante adquire o imóvel livre de ônus fiscais, mas o valor pago já considera tais débitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está correta porque, nos termos do art. 130 do CTN, no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários sub-rogam-se no respectivo preço. Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o arrematante (Paulo), que efetua o pagamento quando adquire o imóvel, e o antigo proprietário fica desobrigado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade apenas ao antigo proprietário, ignorando que a arrematação transfere os débitos para o preço pago pelo arrematante. O antigo proprietário não responde após a hasta, salvo em hipóteses excepcionais de fraude ou simulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma solidariedade entre Paulo e o antigo proprietário. Não há solidariedade porque a sub-rogação no preço extingue a responsabilidade do antigo proprietário; o arrematante é o único devedor, e o débito é pago com o preço da arrematação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a ordem de responsabilidade, colocando o antigo proprietário como principal e Paulo como subsidiário. Na verdade, o arrematante é quem responde pelo pagamento (com o preço), e o antigo proprietário não possui responsabilidade subsidiária ou principal.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se de que a hasta pública tem regra própria: os débitos tributários do imóvel são pagos com o preço da arrematação, e o arrematante adquire o bem livre de ônus. Essa é a interpretação dominante com base no CTN. Não confunda com a compra e venda comum, onde o adquirente pode responder pessoalmente se não houver certidão negativa.

Gabarito: letra A.

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