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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq656014
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Constituição Federal, no caso do ICMS, é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução aprovada com o quórum mínimo de
  1. Aum terço dos presentes na sessão.
  2. Bdois terços de seus membros.
  3. Cmaioria absoluta de seus membros.
  4. Dmaioria dos presentes na sessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — maioria absoluta de seus membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução do Senado Federal para alíquotas mínimas do ICMS

Gabarito: letra C. A resolução do Senado Federal que estabelece alíquotas mínimas nas operações internas de ICMS (art. 155, §2º, V, alínea 'a' da CF) deve ser aprovada pela maioria absoluta de seus membros. Esse é o mesmo quórum exigido para a resolução que fixa as alíquotas interestaduais e de exportação (inciso IV), não havendo na Constituição previsão divergente para as alíquotas internas mínimas.

A Constituição Federal, no art. 155, §2º, dispõe sobre as alíquotas do ICMS: > Constituição Federal, art. 155, §2º:

IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

V – é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas;

Embora o inciso V não explicite o quórum de aprovação, a doutrina e a jurisprudência consolidam que, por se tratar de uma resolução do Senado de idêntica natureza (fixação de alíquotas de ICMS), o quórum exigido é o mesmo: maioria absoluta. A iniciativa, por sua vez, pode ser de um terço dos senadores ou do Presidente da República (quando se tratar de alíquotas interestaduais), mas a aprovação sempre demanda o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Casa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o quórum de aprovação com o de iniciativa (um terço dos senadores) ou com a maioria simples (presentes). A banca explora exatamente essa troca: a alternativa A fala em "um terço dos presentes" (iniciativa), e a D fala em "maioria dos presentes" (regra geral das deliberações simples). A Constituição, porém, exige maioria absoluta para essa resolução específica.

Alternativa A – ❌ Incorreta

"Um terço dos presentes na sessão" não corresponde a nenhum quórum de aprovação constitucional. A iniciativa da resolução para alíquotas interestaduais pode ser de um terço dos senadores (art. 155, §2º, IV), mas a aprovação exige maioria absoluta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

"Dois terços de seus membros" é quórum mais elevado, exigido para outros atos (como aprovação de tratados, emendas constitucionais), mas não para as resoluções do Senado sobre alíquotas do ICMS.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A resolução do Senado Federal que estabelece alíquotas mínimas nas operações internas de ICMS é aprovada por maioria absoluta de seus membros, nos termos do art. 155, §2º, IV (aplicável por analogia ao inciso V). A iniciativa pode ser de um terço dos Senadores ou do Presidente da República, mas a aprovação exige o voto da maioria absoluta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

"Maioria dos presentes na sessão" (maioria simples) é o quórum geral para deliberações do Senado (art. 47, CF), mas a Constituição exige quórum especial (maioria absoluta) para as resoluções que fixam alíquotas de ICMS.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C – maioria absoluta de seus membros.

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