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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq656016
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A Constituição Federal prevê que, na forma da lei, determinado tributo tenha reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. No caso, trata-se do
  1. Aimposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
  2. Bimposto sobre produtos industrializados.
  3. Cimposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
  4. Dimposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — imposto sobre produtos industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI — Redução do Impacto sobre Aquisição de Bens de Capital

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 153, §3º, IV, determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) "terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei". É o único imposto com essa previsão expressa.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Veja o texto:

Art. 153, §3CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: ... IV — produtos industrializados; ... § 3º — O imposto previsto no inciso IV: ... IV — terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

Portanto, a alternativa correta é a B, que menciona o IPI.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro) não possui essa previsão de redução de impacto sobre bens de capital. O art. 153, §1º, faculta ao Executivo alterar suas alíquotas, mas não há regra específica sobre bens de capital.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o IPI, conforme o art. 153, §3º, IV, da CF/88. É o único imposto que a Constituição determina que tenha reduzido seu impacto na aquisição de bens de capital, cabendo à lei ordinária regulamentar a forma dessa redução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda (IR) não tem previsão constitucional de redução de impacto sobre aquisição de bens de capital. O IR incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 153, III), e suas regras de não cumulatividade ou seletividade não se aplicam.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto de Importação (II) também não possui essa previsão. O II é regulado pelo art. 153, I, e suas alíquotas podem ser alteradas pelo Executivo (art. 153, §1º), mas não há dispositivo específico para bens de capital.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o teor do art. 153, §3º, IV da CF, pois é uma pegadinha recorrente: a banca pode trocar o IPI por outro imposto (IOF, IR, II) que não tem essa característica. Na dúvida, lembre-se: "IPI – bens de capital".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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