Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq656016
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A Constituição Federal prevê que, na forma da lei, determinado tributo tenha reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. No caso, trata-se do
Aimposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
Bimposto sobre produtos industrializados.
Cimposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Dimposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
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GabaritoB — imposto sobre produtos industrializados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPI — Redução do Impacto sobre Aquisição de Bens de Capital
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 153, §3º, IV, determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) "terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei". É o único imposto com essa previsão expressa.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Veja o texto:
Art. 153, §3CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: ... IV — produtos industrializados; ... § 3º — O imposto previsto no inciso IV: ... IV — terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
Portanto, a alternativa correta é a B, que menciona o IPI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro) não possui essa previsão de redução de impacto sobre bens de capital. O art. 153, §1º, faculta ao Executivo alterar suas alíquotas, mas não há regra específica sobre bens de capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o IPI, conforme o art. 153, §3º, IV, da CF/88. É o único imposto que a Constituição determina que tenha reduzido seu impacto na aquisição de bens de capital, cabendo à lei ordinária regulamentar a forma dessa redução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda (IR) não tem previsão constitucional de redução de impacto sobre aquisição de bens de capital. O IR incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 153, III), e suas regras de não cumulatividade ou seletividade não se aplicam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Imposto de Importação (II) também não possui essa previsão. O II é regulado pelo art. 153, I, e suas alíquotas podem ser alteradas pelo Executivo (art. 153, §1º), mas não há dispositivo específico para bens de capital.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o teor do art. 153, §3º, IV da CF, pois é uma pegadinha recorrente: a banca pode trocar o IPI por outro imposto (IOF, IR, II) que não tem essa característica. Na dúvida, lembre-se: "IPI – bens de capital".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)