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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq656019
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A legislação tributária brasileira contempla diversas limitações ao poder de tributar, impedindo que o contribuinte tenha sua propriedade atingida indevidamente pelos entes federados. É por isso que estes não podem
  1. Ainstituir tributos sobre os livros.
  2. Bestabelecer limitações ao tráfego de bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
  3. Cutilizar imposto com efeito de confisco, exceto para fins sociais.
  4. Dinstituir tributos sobre os templos de qualquer culto.
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GabaritoB — estabelecer limitações ao tráfego de bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar (Art. 150, CF/88)

Gabarito: letra B. O art. 150, V, da Constituição Federal veda expressamente o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio. As demais alternativas contêm imprecisões ou acréscimos indevidos em relação ao texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal das vedações do art. 150 da CF. A banca utiliza o termo "tributos" em alternativas que, na verdade, referem-se a "impostos" (inciso VI) e insere uma exceção inexistente no inciso IV. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a B.

Alternativa

Dispositivo Constitucional (Art. 150, CF/88)

Texto Constitucional (Resumo)

Imprecisão/Erro na Alternativa

Correta?

A

VI, "d"

Veda a instituição de impostos sobre livros.

Usa "tributos" (gênero) no lugar de "impostos" (espécie).

B

V

Veda limitar tráfego por tributos interestaduais/intermunicipais, exceto pedágio.

Reproduz fielmente o texto constitucional.

C

IV

Veda utilizar tributo com efeito de confisco (sem exceções).

Acrescenta a ressalva "exceto para fins sociais", inexistente na CF.

D

VI, "b"

Veda a instituição de impostos sobre templos.

Usa "tributos" (gênero) no lugar de "impostos" (espécie).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 150, VI, "d", veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A alternativa, ao empregar o termo "tributos" (gênero mais amplo), extrapola o alcance da imunidade constitucional, que se limita aos impostos. Além disso, outras espécies tributárias (taxas, contribuições) podem, em tese, incidir sobre livros, desde que respeitados os demais limites. Portanto, a afirmação não está de acordo com a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente o teor do art. 150, V, da Constituição Federal:

Art. 150, VCF/88

V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

A vedação é absoluta quanto a tributos que interfiram na livre circulação, exceto pedágio, que é uma contraprestação pela utilização de via conservada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 150, IV, veda "utilizar tributo com efeito de confisco", sem qualquer exceção. A alternativa insere a ressalva "exceto para fins sociais", que não existe no texto constitucional. A vedação ao confisco é absoluta, independentemente da finalidade. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa A, há imprecisão terminológica. O art. 150, VI, "b", veda a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, e não "tributos" em geral. A imunidade é restrita aos impostos; outras exações, como contribuições, podem ser cobradas, desde que observados os requisitos legais. Logo, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo constitucional "impostos" por "tributos" nas alternativas A e D, induzindo o candidato a acreditar que a imunidade abrange toda e qualquer espécie tributária. Na alternativa C, insere uma exceção ("exceto para fins sociais") que não consta no texto do art. 150, IV. A única alternativa que espelha exatamente a redação constitucional é a B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B (Art. 150, V, CF/88).

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