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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDECAN 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq656020
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
“No Direito Tributário, sabe-se que a natureza jurídica específica do tributo é determinada _________________________________”.Assinale a alternativa que apresente o correto complemento da lacuna acima.
  1. Apela destinação legal do produto da sua arrecadação
  2. Bpela sua denominação
  3. Cpelo fato gerador da respectiva obrigação
  4. Dpelas características formais adotadas pela lei
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pelo fato gerador da respectiva obrigação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias: Natureza Jurídica

Gabarito: letra C. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, conforme o artigo 4º do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a elementos que a lei expressamente considera irrelevantes para essa qualificação.

A questão cobra a literalidade do CTN, que estabelece o critério definitivo para classificar a espécie tributária. Vejamos o dispositivo:

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Portanto, a resposta correta é a alternativa C, que menciona expressamente o "fato gerador".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza jurídica é determinada pela destinação legal do produto da arrecadação. O art. 4º, II, do CTN considera esse elemento irrelevante para qualificar o tributo. A destinação pode até ser utilizada pela doutrina para distinguir tributos com mesmo fato gerador (ex.: IRPJ e CSLL), mas o critério legal é exclusivamente o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é determinada pela denominação do tributo. O art. 4º, I, do CTN preceitua que a denominação é irrelevante. Um tributo pode ter nome de "taxa" mas ser, pela análise do fato gerador, um imposto — o que importa é o fato gerador, não o nome.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando legal: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. É o que dispõe o caput do art. 4º do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é determinada pelas características formais adotadas pela lei. O art. 4º, I, do CTN considera tais características irrelevantes. A forma (como a lei desenha o tributo) não altera sua natureza jurídica; o que define é o fato gerador.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 4º do CTN. Ele é um dos artigos mais cobrados em Direito Tributário, justamente por fixar que o fato gerador é o único elemento relevante para determinar a espécie tributária. Desconfie de alternativas que mencionem nome, destinação ou forma — são os distratores clássicos.

Gabarito: letra C.

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