Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDECAN 2021
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq656020
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
“No Direito Tributário, sabe-se que a natureza jurídica específica do tributo é determinada _________________________________”.Assinale a alternativa que apresente o correto complemento da lacuna acima.
Apela destinação legal do produto da sua arrecadação
Bpela sua denominação
Cpelo fato gerador da respectiva obrigação
Dpelas características formais adotadas pela lei
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GabaritoC — pelo fato gerador da respectiva obrigação
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Conceito de Tributo e Espécies Tributárias: Natureza Jurídica
Gabarito: letra C. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, conforme o artigo 4º do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a elementos que a lei expressamente considera irrelevantes para essa qualificação.
A questão cobra a literalidade do CTN, que estabelece o critério definitivo para classificar a espécie tributária. Vejamos o dispositivo:
Art. 4CTN
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C, que menciona expressamente o "fato gerador".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza jurídica é determinada pela destinação legal do produto da arrecadação. O art. 4º, II, do CTN considera esse elemento irrelevante para qualificar o tributo. A destinação pode até ser utilizada pela doutrina para distinguir tributos com mesmo fato gerador (ex.: IRPJ e CSLL), mas o critério legal é exclusivamente o fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é determinada pela denominação do tributo. O art. 4º, I, do CTN preceitua que a denominação é irrelevante. Um tributo pode ter nome de "taxa" mas ser, pela análise do fato gerador, um imposto — o que importa é o fato gerador, não o nome.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando legal: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. É o que dispõe o caput do art. 4º do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é determinada pelas características formais adotadas pela lei. O art. 4º, I, do CTN considera tais características irrelevantes. A forma (como a lei desenha o tributo) não altera sua natureza jurídica; o que define é o fato gerador.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 4º do CTN. Ele é um dos artigos mais cobrados em Direito Tributário, justamente por fixar que o fato gerador é o único elemento relevante para determinar a espécie tributária. Desconfie de alternativas que mencionem nome, destinação ou forma — são os distratores clássicos.