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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDECAN 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq656022
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Lílian e Ana Letícia são proprietárias de um imóvel adquirido por dois milhões de reais no ano de 2010. Algum tempo depois, assim que foi concluída uma obra pública municipal na região, o referido imóvel passou a ser avaliado em sete milhões de reais. A Secretaria de Finanças, então, resolveu cobrar, a título de contribuição de melhoria, o valor de cinquenta mil reais das contribuintes, as quais impugnaram a cobrança sob a alegação de que a municipalidade nunca delimitou a zona beneficiada pela obra. Nesse contexto, é correto afirmar que
  1. Ao Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada.
  2. Ba cobrança tributária está correta, pois a valorização imobiliária permite a instituição da contribuição de melhoria.
  3. Co Município não está obrigado a delimitar a zona beneficiada pela obra, porém deve informar previamente aos contribuintes o orçamento do custo da obra.
  4. Da alegação das contribuintes é totalmente infundada, pois sequer podem provar que o Município cobrou indevidamente a contribuição de melhoria.
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GabaritoA — o Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Requisitos Legais

Gabarito: letra A. O CTN estabelece, em seu art. 82, que a lei instituidora da contribuição de melhoria deve observar requisitos mínimos, entre os quais a delimitação da zona beneficiada (alínea 'd' do inciso I). Sem essa delimitação, a cobrança é indevida, razão pela qual a impugnação das contribuintes é fundada. A banca testa o conhecimento dos elementos obrigatórios previstos no CTN.

Art. 82CTN

Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I — publicação prévia dos seguintes elementos: [...] d) — delimitação da zona beneficiada; [...]

Requisito (Art. 82 CTN)

Descrição no CTN

Exigido na Lei Instituidora?

Consequência da Ausência

Delimitação da zona beneficiada

Alínea 'd' do inciso I

Sim

Cobrança indevida

Publicação prévia do orçamento da obra

Alínea 'b' do inciso I

Sim

Cobrança indevida

Mera valorização imobiliária

Condição necessária, mas não suficiente

Não (requer lei com requisitos)

Cobrança indevida se faltar requisito legal

Contribuição de melhoria (art. 82 CTN)
  • 1Requisitos mínimos
    • Publicação prévia
      • Delimitação da zona beneficiada
      • Orçamento do custo da obra
      • Memorial descritivo
    • Rateio entre os beneficiados
  • 2Cobrança indevida
    • Ausência de delimitação da zona
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 82, I, 'd', do CTN exige expressamente que a lei que institui a contribuição de melhoria contenha a delimitação da zona beneficiada. Sem esse requisito, a cobrança é irregular, exatamente como alegado pelas contribuintes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera valorização imobiliária decorrente de obra pública é condição necessária, mas não suficiente, para a cobrança da contribuição de melhoria. É imprescindível que a lei atenda a todos os requisitos do art. 82 do CTN, em especial a delimitação da zona beneficiada. A ausência desse elemento torna a cobrançã indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Município está sim obrigado a delimitar a zona beneficiada na lei instituidora, conforme o art. 82, I, 'd', do CTN. A alternativa inverte a obrigação: além disso, a informação prévia do orçamento é outro requisito (alínea 'b'), mas não substitui a delimitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alegação das contribuintes é fundada, pois a lei não pode cobrar contribuição de melhoria sem especificar a zona beneficiada. O art. 82, I, 'd', é claro, e o descumprimento invalida a cobrança.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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