Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDECAN 2021
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq656022
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Lílian e Ana Letícia são proprietárias de um imóvel adquirido por dois milhões de reais no ano de 2010. Algum tempo depois, assim que foi concluída uma obra pública municipal na região, o referido imóvel passou a ser avaliado em sete milhões de reais. A Secretaria de Finanças, então, resolveu cobrar, a título de contribuição de melhoria, o valor de cinquenta mil reais das contribuintes, as quais impugnaram a cobrança sob a alegação de que a municipalidade nunca delimitou a zona beneficiada pela obra. Nesse contexto, é correto afirmar que
Ao Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada.
Ba cobrança tributária está correta, pois a valorização imobiliária permite a instituição da contribuição de melhoria.
Co Município não está obrigado a delimitar a zona beneficiada pela obra, porém deve informar previamente aos contribuintes o orçamento do custo da obra.
Da alegação das contribuintes é totalmente infundada, pois sequer podem provar que o Município cobrou indevidamente a contribuição de melhoria.
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GabaritoA — o Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada.
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Contribuição de Melhoria – Requisitos Legais
Gabarito: letra A. O CTN estabelece, em seu art. 82, que a lei instituidora da contribuição de melhoria deve observar requisitos mínimos, entre os quais a delimitação da zona beneficiada (alínea 'd' do inciso I). Sem essa delimitação, a cobrança é indevida, razão pela qual a impugnação das contribuintes é fundada. A banca testa o conhecimento dos elementos obrigatórios previstos no CTN.
Art. 82CTN
Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I — publicação prévia dos seguintes elementos: [...] d) — delimitação da zona beneficiada; [...]
Requisito (Art. 82 CTN)
Descrição no CTN
Exigido na Lei Instituidora?
Consequência da Ausência
Delimitação da zona beneficiada
Alínea 'd' do inciso I
Sim
Cobrança indevida
Publicação prévia do orçamento da obra
Alínea 'b' do inciso I
Sim
Cobrança indevida
Mera valorização imobiliária
Condição necessária, mas não suficiente
Não (requer lei com requisitos)
Cobrança indevida se faltar requisito legal
Contribuição de melhoria (art. 82 CTN)
1Requisitos mínimos
Publicação prévia
Delimitação da zona beneficiada
Orçamento do custo da obra
Memorial descritivo
Rateio entre os beneficiados
2Cobrança indevida
Ausência de delimitação da zona
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 82, I, 'd', do CTN exige expressamente que a lei que institui a contribuição de melhoria contenha a delimitação da zona beneficiada. Sem esse requisito, a cobrança é irregular, exatamente como alegado pelas contribuintes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera valorização imobiliária decorrente de obra pública é condição necessária, mas não suficiente, para a cobrança da contribuição de melhoria. É imprescindível que a lei atenda a todos os requisitos do art. 82 do CTN, em especial a delimitação da zona beneficiada. A ausência desse elemento torna a cobrançã indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Município está sim obrigado a delimitar a zona beneficiada na lei instituidora, conforme o art. 82, I, 'd', do CTN. A alternativa inverte a obrigação: além disso, a informação prévia do orçamento é outro requisito (alínea 'b'), mas não substitui a delimitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alegação das contribuintes é fundada, pois a lei não pode cobrar contribuição de melhoria sem especificar a zona beneficiada. O art. 82, I, 'd', é claro, e o descumprimento invalida a cobrança.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual