Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq656023
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O tributo conhecido por ITR é da competência tributária
Ado Município, apenas.
Bda União, apenas.
Cda União e do Município.
Ddos Estados e Municípios.
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GabaritoB — da União, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITR – Competência Tributária
Gabarito: letra B (União, apenas). O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência privativa da União, conforme o art. 153, VI da Constituição Federal. Embora a lei possa autorizar os Municípios a arrecadar e fiscalizar o ITR (delegação de capacidade ativa), a competência tributária em si permanece exclusivamente federal, não sendo passível de delegação.
A questão é simples, mas exige atenção ao distrator clássico: confundir a competência (indelegável) com a capacidade ativa (delegável). A alternativa C explora exatamente essa confusão.
Conceito
ITR
Competência tributária (titularidade)
União (art. 153, VI, CF)
Capacidade ativa (arrecadação/fiscalização)
União, delegável ao Município (Lei 11.250/2005)
Natureza da competência
Privativa e indelegável
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é apenas do Município. Isso contraria a CF, que atribui o ITR à União. O Município pode, no máximo, exercer funções de arrecadação e fiscalização por delegação, mas nunca a titularidade do imposto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ITR é imposto federal, previsto no art. 153, VI da CF. A competência tributária é da União, e somente dela. A banca cobra justamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a União e o Município como titulares da competência. Embora exista a possibilidade de delegação da capacidade ativa (Lei 11.250/2005), a competência tributária é indelegável e pertence exclusivamente à União. A alternativa mistura os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência aos Estados e Municípios. O ITR não é imposto estadual nem municipal; é federal. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a delegação de arrecadação/fiscalização aos Municípios para induzir o candidato a marcar a alternativa C. Lembre-se: competência é de quem institui o tributo (União); capacidade ativa é de quem executa (pode ser delegada).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)