Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq656024
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No sistema tributário brasileiro em vigor é possível afirmar que a chamada CIDE- Combustíveis é considerada
Auma taxa.
Bum imposto federal.
Cum imposto estadual.
Duma contribuição especial.
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GabaritoD — uma contribuição especial.
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Espécies tributárias: CIDE-Combustíveis
Gabarito: letra D. A CIDE-Combustíveis é uma contribuição de intervenção no domínio econômico, espécie do gênero "contribuições especiais" (art. 149 da CF). Não se confunde com taxa ou imposto (federal ou estadual). A questão testa a classificação das espécies tributárias.
CIDE-Combustíveis
1Espécie tributária
Contribuição especial (art. 149 CF)
Intervenção no domínio econômico
Destinação específica (art. 177, §4º CF)
2Não é
Taxa (contraprestação direta)
Imposto federal (não vinculado)
Imposto estadual (art. 155 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Taxa é tributo vinculado a uma contraprestação estatal (serviço público ou poder de polícia). A CIDE não possui essa contraprestação direta; é uma contribuição interventiva, com finalidade específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CIDE é instituída pela União, mas não é imposto. O imposto é tributo não vinculado (art. 16 do CTN). A CIDE é uma contribuição especial, com destinação constitucional específica (intervenção no domínio econômico).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CIDE é federal, não estadual, e não se enquadra como imposto. Impostos estaduais são os previstos no art. 155 da CF (ICMS, IPVA, ITCMD).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CIDE-Combustíveis é uma contribuição especial, mais precisamente uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), conforme o art. 149 da CF. Sua arrecadação é destinada a finalidades específicas (subsídios a combustíveis, projetos ambientais e infraestrutura de transportes), conforme art. 177, §4º da CF.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)