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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq656024
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No sistema tributário brasileiro em vigor é possível afirmar que a chamada CIDE- Combustíveis é considerada
  1. Auma taxa.
  2. Bum imposto federal.
  3. Cum imposto estadual.
  4. Duma contribuição especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — uma contribuição especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias: CIDE-Combustíveis

Gabarito: letra D. A CIDE-Combustíveis é uma contribuição de intervenção no domínio econômico, espécie do gênero "contribuições especiais" (art. 149 da CF). Não se confunde com taxa ou imposto (federal ou estadual). A questão testa a classificação das espécies tributárias.

CIDE-Combustíveis
  • 1Espécie tributária
    • Contribuição especial (art. 149 CF)
      • Intervenção no domínio econômico
      • Destinação específica (art. 177, §4º CF)
  • 2Não é
    • Taxa (contraprestação direta)
    • Imposto federal (não vinculado)
    • Imposto estadual (art. 155 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Taxa é tributo vinculado a uma contraprestação estatal (serviço público ou poder de polícia). A CIDE não possui essa contraprestação direta; é uma contribuição interventiva, com finalidade específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CIDE é instituída pela União, mas não é imposto. O imposto é tributo não vinculado (art. 16 do CTN). A CIDE é uma contribuição especial, com destinação constitucional específica (intervenção no domínio econômico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CIDE é federal, não estadual, e não se enquadra como imposto. Impostos estaduais são os previstos no art. 155 da CF (ICMS, IPVA, ITCMD).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CIDE-Combustíveis é uma contribuição especial, mais precisamente uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), conforme o art. 149 da CF. Sua arrecadação é destinada a finalidades específicas (subsídios a combustíveis, projetos ambientais e infraestrutura de transportes), conforme art. 177, §4º da CF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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