Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDECAN 2021
- Código
- qq656026
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Prefeitura de Campina Grande - PB
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos Municipais
- AITBI.
- BIPTU.
- CISS.
- DITR.
GabaritoA — ITBI.
Gabarito: Alternativa A (ITBI). O texto transcrito reproduz a literalidade do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, que estabelece a não incidência do ITBI nas transferências de imóveis para integralização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, ressalvada a hipótese de atividade preponderante imobiliária do adquirente.
A banca cobra o conhecimento da imunidade condicionada do ITBI, prevista na CF. O dispositivo está no contexto do imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis inter vivos.
Tributo | Incidência | Imunidade descrita no enunciado | Fundamento constitucional |
|---|---|---|---|
ITBI | Transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos | Sim, com exceção se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária | Art. 156, § 2º, I, CF |
IPTU | Propriedade predial e territorial urbana | Não | Art. 156, I, CF |
ISS | Prestação de serviços | Não | Art. 156, III, CF |
ITR | Propriedade territorial rural | Não | Art. 153, VI, CF |
O trecho do enunciado corresponde exatamente ao art. 156, § 2º, I, da CF, que trata do ITBI. Veja a redação constitucional:
O imposto previsto no inciso II:
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Portanto, a descrição é do ITBI.
O IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) incide sobre a propriedade, não sobre transmissões. A imunidade descrita não se aplica ao IPTU.
O ISS (imposto sobre serviços) incide sobre prestação de serviços, não sobre transmissão de bens imóveis. O texto trata expressamente de transferência de imóveis e direitos reais.
O ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural) é de competência federal e incide sobre a propriedade rural, não sobre transmissões inter vivos de imóveis urbanos ou rurais.
Memorize o art. 156, § 2º, I da CF – é cobrado com frequência. A imunidade é condicionada: se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis, o ITBI incide normalmente.
Gabarito: letra A.
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