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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDECAN 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq656026
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
“Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.O texto acima faz referência ao
  1. AITBI.
  2. BIPTU.
  3. CISS.
  4. DITR.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ITBI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imunidade na integralização de capital e reestruturações societárias

Gabarito: Alternativa A (ITBI). O texto transcrito reproduz a literalidade do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, que estabelece a não incidência do ITBI nas transferências de imóveis para integralização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, ressalvada a hipótese de atividade preponderante imobiliária do adquirente.

A banca cobra o conhecimento da imunidade condicionada do ITBI, prevista na CF. O dispositivo está no contexto do imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis inter vivos.

Tributo

Incidência

Imunidade descrita no enunciado

Fundamento constitucional

ITBI

Transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos

Sim, com exceção se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária

Art. 156, § 2º, I, CF

IPTU

Propriedade predial e territorial urbana

Não

Art. 156, I, CF

ISS

Prestação de serviços

Não

Art. 156, III, CF

ITR

Propriedade territorial rural

Não

Art. 153, VI, CF

ITBI (art. 156, §2º, I, CF)
  • 1Imunidade condicionada
    • Integralização de capital
    • Fusão, incorporação, cisão, extinção
  • 2Exceção (incide)
    • Atividade preponderante imobiliária
      • Compra e venda de imóveis
      • Locação de imóveis
      • Arrendamento mercantil
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O trecho do enunciado corresponde exatamente ao art. 156, § 2º, I, da CF, que trata do ITBI. Veja a redação constitucional:

Art. 156, §2CF/88

O imposto previsto no inciso II:

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Portanto, a descrição é do ITBI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) incide sobre a propriedade, não sobre transmissões. A imunidade descrita não se aplica ao IPTU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ISS (imposto sobre serviços) incide sobre prestação de serviços, não sobre transmissão de bens imóveis. O texto trata expressamente de transferência de imóveis e direitos reais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural) é de competência federal e incide sobre a propriedade rural, não sobre transmissões inter vivos de imóveis urbanos ou rurais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 156, § 2º, I da CF – é cobrado com frequência. A imunidade é condicionada: se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis, o ITBI incide normalmente.

Gabarito: letra A.

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