Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDIB 2021
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq656952
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sabe-se que o crédito tributário é constituído, em regra, pelo lançamento, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Nesse cenário, é correto afirmar que o lançamento
Areporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Bé regido pela lei vigente à época da ocorrência do fato gerador da obrigação, exceto se posteriormente revogada.
Creporta-se à data do vencimento da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto se posteriormente modificada.
Dreporta-se à data do vencimento da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente revogada.
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GabaritoA — reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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Lançamento tributário e a lei aplicável
Gabarito: Letra A. O lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, conforme o art. 144 do CTN — exatamente o que afirma a alternativa A.
A banca testa o conhecimento do art. 144 do Código Tributário Nacional e a distinção entre a data do fato gerador e a data do vencimento. O dispositivo central é:
Art. 144CTN
Art. 144 — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Lançamento tributário (art. 144 CTN)
1Reporta-se à data do fato gerador
2Rege-se pela lei então vigente
Ainda que posteriormente modificada
Ainda que posteriormente revogada
3Não se reporta
Data do vencimento
Lei posterior (modificada ou revogada)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 144: o lançamento retroage à data do fato gerador e aplica-se a lei vigente naquele momento, independentemente de alterações ou revogações posteriores. A expressão "ainda que posteriormente modificada ou revogada" é o ponto decisivo, e a alternativa a emprega corretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento é regido pela lei do fato gerador "exceto se posteriormente revogada". O art. 144 diz exatamente o oposto: aplica-se a lei então vigente ainda que posteriormente revogada. A exceção que a alternativa cria não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: (1) reporta o lançamento à data do vencimento, quando o correto é a data do fato gerador; (2) excetua a regra para hipótese de modificação posterior, contrariando o "ainda que modificada" do art. 144.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também troca a data do fato gerador pela data do vencimento. Embora acerte ao dizer "ainda que posteriormente revogada" (que é a parte correta), a referência à data errada invalida a alternativa por completo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a data do fato gerador (momento do nascimento da obrigação) e a data do vencimento (prazo para pagamento). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a revogação ou modificação posterior da lei afeta o lançamento, quando o CTN garante justamente o contrário: a lei vigente no momento do fato gerador é eternamente aplicável àquele lançamento.