Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IDIB 2021
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq656953
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que contempla duas causas de extinção do crédito tributário.
Aanistia e moratória
Bremissão e isenção
Cisenção e compensação
Dtransação e remissão
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GabaritoD — transação e remissão
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Extinção do crédito tributário no CTN
Gabarito: letra D. A única alternativa que reúne duas causas de extinção do crédito tributário é a D (transação e remissão), ambas previstas no art. 156 do CTN. As demais misturam institutos de extinção com exclusão (anistia, isenção) ou suspensão (moratória).
O CTN trata em capítulos distintos as modalidades de extinção (arts. 156 a 174), exclusão (arts. 175 a 182) e suspensão (arts. 151 a 155) do crédito tributário. É essencial distinguir cada instituto para não cair na armadilha da banca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Anistia e moratória não extinguem o crédito tributário. A anistia é causa de exclusão do crédito (perdão da multa, art. 175, II), enquanto a moratória é causa de suspensão da exigibilidade (prorrogação do prazo, art. 151, I). Nenhuma das duas consta do rol do art. 156.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Remissão é causa de extinção (art. 156, IV), mas a isenção é causa de exclusão (art. 175, I). Isenção dispensa o tributo antes do lançamento; remissão perdoa o crédito já constituído. Portanto, a alternativa mistura institutos de naturezas distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compensação é causa de extinção (art. 156, II), mas a isenção, como visto, é exclusão. Logo, apenas um dos institutos é extintivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto a transação (art. 156, III) quanto a remissão (art. 156, IV) são hipóteses taxativas de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN. A transação exige concessões mútuas e lei autorizadora; a remissão é o perdão total ou parcial do crédito, também condicionado a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de extinção (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.), exclusão (isenção, anistia) e suspensão (moratória, parcelamento, depósito). Memorize o art. 156 para extinção, art. 151 para suspensão e arts. 175-176 para exclusão. Com treino, você identifica rapidamente o erro.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)