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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDIB 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq656955
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre os tributos municipais, assinale a alternativa correta.
  1. AO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
  2. BO ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
  3. CO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana deverá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  4. DNo tocante ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
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GabaritoD — No tocante ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos Municipais na Constituição Federal

Gabarito: letra D. Conforme o art. 156, §3º, I, da CF/88, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As demais alternativas erram: nas alternativas A e C, o IPTU pode (faculdade) — e não deve — ser progressivo e ter alíquotas diferenciadas (art. 156, §1º); na alternativa B, o ITBI, em regra, não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (art. 156, §2º, I).

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o verbo "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação) nas alternativas A e C. O art. 156, §1º, da CF expressamente confere ao município a faculdade de instituir progressividade fiscal e alíquotas diferenciadas no IPTU — não se trata de imposição constitucional. Fique atento à letra da lei: "poderá" é a palavra-chave. Na alternativa B, a pegadinha é inverter a regra de não incidência do ITBI na integralização de capital, omitindo a exceção da atividade preponderante. Treine a leitura atenta dos §§ constitucionais!

Tributos municipais (CF/88)
  • 1IPTU (art. 156, I)
    • Progressividade
      • Faculdade (poderá)
      • Em razão do valor
      • No tempo (art. 182, §4º)
    • Alíquotas
      • Faculdade (poderá)
      • Por localização e uso
  • 2ITBI (art. 156, II)
    • Regra: não incide
      • Integralização de capital
      • Fusão, cisão, incorporação
    • Exceção: incide
      • Atividade preponderante
      • Compra e venda de imóveis
      • Locação ou arrendamento
  • 3ISS (art. 156, III)
    • Lei complementar fixa
      • Alíquotas máximas
      • Alíquotas mínimas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição não impõe a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel como obrigatória. O art. 156, §1º, da CF/88 é claro ao utilizar o verbo "poderá", indicando uma faculdade do município:

Art. 156, §1CF/88

Art. 156, §1º — "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

A alternativa afirma que "deverá" ser progressivo, o que é incorreto. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ITBI, em regra, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A exceção ocorre apenas quando a atividade preponderante do adquirente for compra e venda desses bens, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. O art. 156, §2º, I, da CF/88 prevê:

Art. 156, §2CF/88

Art. 156, §2º — "O imposto previsto no inciso II:

I — não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."

A alternativa afirma que o ITBI incide, o que contraria a regra constitucional. Logo, está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa A, o erro está no verbo "deverá". O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme o art. 156, §1º, II, já citado. A expressão "deverá" transforma uma faculdade em obrigação, o que não corresponde ao texto constitucional. Assertiva falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ISS é o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza (art. 156, III, CF/88). A Constituição atribui à lei complementar a competência para fixar suas alíquotas máximas e mínimas, conforme o art. 156, §3º, I:

Art. 156, §3CF/88

Art. 156, §3º — "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

II — excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

III — regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

A alternativa reproduz corretamente essa atribuição. Portanto, é a correta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre tributos municipais, fique atento à diferença entre faculdade ("poderá") e obrigação ("deverá"). O IPTU tem duas progressividades: a fiscal (em razão do valor do imóvel, facultativa) e a extrafiscal (em razão do tempo, obrigatória quando prevista no plano diretor — art. 182, §4º, II). Já o ISS depende de lei complementar para alíquotas, e o ITBI tem regra de não incidência na integralização de capital, salvo atividade preponderante. Memorize esses detalhes!

Gabarito: letra D — única alternativa correta.

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