Fiscalização dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 71, XI, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de Contas a competência de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. As demais alternativas contêm erros conceituais ou normativos.
Art. 71, XICF/88
Art. 71, XI — "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados"
Critério | Alternativa A (Gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D |
|---|
Base legal | Art. 71, XI, CF | Nenhum (invenção) | Art. 31, §1º, CF | Art. 71, §3º, CF |
Natureza do órgão | Tribunal de Contas (administrativo) | Conselheiros não são juízes togados | Controle externo com auxílio do TC | Decisões administrativas, não criminais |
Poderes | Representar ao Poder competente | Não são absolutos | TC competente (Estadual/Municipal) | Título executivo (débito/multa) |
Correção | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em perfeita conformidade com o texto constitucional. O inciso XI do art. 71 da CF/88 estabelece expressamente essa competência dos Tribunais de Contas, que é um dos instrumentos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os conselheiros dos Tribunais de Contas são considerados juízes togados com poderes absolutos de fiscalização. Erro: os conselheiros não são juízes togados (expressão própria da Justiça do Trabalho, conforme art. 670 da CLT) e seus poderes fiscalizatórios não são absolutos, mas sim delimitados pela Constituição e leis. A natureza jurídica dos Tribunais de Contas é administrativa, não judiciária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle externo da Câmara Municipal é exercido privativamente pelo Ministério Público Estadual. Erro: o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas competente (Estadual ou Municipal), conforme o art. 31, §1º da CF/88 e art. 18, §1º da Constituição do Paraná (exemplo). O Ministério Público atua na fiscalização de outro modo, não privativamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões dos Tribunais de Contas têm natureza criminal, por combater a corrupção pública. Erro: as decisões dos Tribunais de Contas são de natureza administrativa (podem imputar débito ou multa, com eficácia de título executivo – art. 71, §3º, CF), mas não criminal. O julgamento criminal é de competência do Poder Judiciário.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra A.