Servidor Público Estatutário: Direitos
Gabarito: letra A — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito dos trabalhadores sob regime celetista (CLT), previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, e não se aplica aos servidores públicos submetidos a regime estatutário. Os demais itens (terço de férias, aposentadoria compulsória e repouso semanal remunerado) são garantias constitucionais também asseguradas aos servidores estatutários.
Direito | Servidor Estatutário | Celetista |
|---|
FGTS | [-] Não | [+] Sim |
Terço de férias | [+] Sim | [+] Sim |
Aposentadoria compulsória | [+] Sim | [-] Não |
Repouso semanal remunerado | [+] Sim | [+] Sim |
Alternativa A — ✅ Correta (não contempla um direito) ⟵ GABARITO
O FGTS é um direito exclusivo dos trabalhadores com vínculo celetista. Servidores estatutários não possuem esse direito; quando exonerados, não há depósito de FGTS. Portanto, é a alternativa que não contempla um direito do servidor estatutário.
Alternativa B — ❌ Incorreta (contempla um direito)
O terço de férias (adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias) é direito constitucional dos trabalhadores (art. 7º, XVII, CF) e também dos servidores públicos, conforme art. 39, §3º da CF. Logo, é um direito dos estatutários.
Alternativa C — ❌ Incorreta (contempla um direito)
A aposentadoria compulsória é um direito (e dever) do servidor público estatutário, que se aposenta compulsoriamente aos 75 anos, nos termos do art. 40, §1º, II, CF. Trata-se de uma garantia previdenciária do regime próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta (contempla um direito)
O repouso semanal remunerado é direito social (art. 7º, XV, CF) aplicável também aos servidores públicos, que têm direito a descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Gabarito: letra A