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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — IESES 2021

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
qq657581
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Processos - Direito
Considerado o disposto na Lei nº 9.478/97 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:
  1. APara os fins da referida Lei e de sua regulamentação, considera-se Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados.
  2. BPertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.
  3. CA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves – ANP é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, subordinada ao Ministério de Minas e Energia.
  4. DPara os fins da referida Lei e de sua regulamentação, considera-se Gás Natural ou Gás todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.
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GabaritoC — A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves – ANP é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, subordinada ao Ministério de Minas e Energia.

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