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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — IESES 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
qq658269
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca do Pedido (arts. 322 e ss. do Código de Processo Civil), segundo disciplina o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
  1. AAté o saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independente de consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias e facultado o requerimento de prova suplementar.
  2. BDeve ser determinado, sendo lícito, porém, formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
  3. CO pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
  4. DÉ lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, desde que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado o tipo de procedimento para todos os pedidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Até o saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independente de consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias e facultado o requerimento de prova suplementar.

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