Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF Sul Rio-Grandense 2021
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qq658949
- Banca
- IF Sul Rio-Grandense
- Órgão
- IF Sul Rio-Grandense
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Supervisão Pedagógica
A lei nº 11.892 de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, nos artigos 6º e 7º, definiu finalidades, características e objetivos dessas instituições.A respeito dos objetivos, descritos no artigo 7º, afirma-se que
- Aos Institutos Federais devem ministrar educação profissional técnica de nível médio, unicamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para jovens e adultos fora da idade escolar.
- Ba essas instituições de ensino cabe a oferta somente de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização de profissionais, em todas as áreas da educação profissional e tecnológica.
- Cos Institutos Federais têm por objetivo realizar pesquisas aplicadas e desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica.
- Dos Institutos Federais, quanto ao ensino superior, devem ministrar preferencialmente cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia, e cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado.