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Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — IF-TO 2021

AuditoriaAuditoria Interna Contábil
Código
qq658963
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Para ocupar o cargo ou função de titular da unidade de auditoria interna, o indicado deverá atender alguns requisitos e não estar sob situações impeditivas listadas na Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Tais situações, para configurarem impeditivo, devem possuir anterioridade máxima de oito anos em relação a indicação.Diante das informações acima, assinale a alternativa que descreva situação que não impede a ocupação do cargo ou função de titular de unidade de auditoria interna, considerando para todas as afirmações a ocorrência dentro da anterioridade mencionada na portaria.
  1. ASer responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Tribunais de Contas dos Municípios.
  2. BSer responsável por contas certificadas como irregulares pela CGU ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
  3. CTer sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar.
  4. DTer sido responsável pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
  5. EResponder a processo administrativo disciplinar.
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GabaritoE — Responder a processo administrativo disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria nº 2.737/2017 – Impedimentos para Titular de Auditoria Interna

Gabarito: letra E. A situação de "responder a processo administrativo disciplinar" (mera existência de procedimento em andamento) não configura impedimento definitivo para ocupar o cargo de titular da unidade de auditoria interna, pois os impedimentos listados na Portaria exigem decisão condenatória definitiva ou situação já consolidada. As demais alternativas descrevem hipóteses em que já houve julgamento ou certificação irregular definitiva, punição disciplinar sem possibilidade de recurso ou ato tipificado como inelegibilidade – todas aptas a gerar o impedimento.

A banca testa a distinção entre situações definitivas (que impedem) e pendentes (que não impedem). O candidato deve atentar que o mero fato de responder a um processo disciplinar ainda não configura punição; apenas a condenação transitada em julgado ou a impossibilidade de recurso é que geram o impedimento.

Situação

Impede a ocupação do cargo?

Fundamento

Ser responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do TCU, TCE, TCM ou TCE-DF

Sim

Decisão condenatória transitada em julgado

Ser responsável por contas certificadas como irregulares pela CGU ou órgãos setoriais do SCI/PEF

Sim

Certificação de irregularidade definitiva

Ter sido punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar

Sim

Punição disciplinar definitiva

Ter sido responsável por ato tipificado como causa de inelegibilidade (LC nº 64/1990)

Sim

Inelegibilidade configurada

Responder a processo administrativo disciplinar

Não

Mera pendência processual, sem condenação definitiva

Alternativa A – ❌ Incorreta

Ser responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva de Tribunal de Contas (TCU, TCE, TCM) é impedimento. A decisão transitada em julgado configura situação objetiva que inviabiliza a ocupação do cargo, conforme previsto na Portaria.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Ter contas certificadas como irregulares pela CGU ou por órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é impedimento. A certificação de irregularidade, quando definitiva, tem o mesmo efeito de uma condenação por Tribunal de Contas.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Ter sido punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, é impedimento. A punição disciplinar definitiva (sem possibilidade de recurso) é uma das hipóteses clássicas de impedimento para o exercício de cargo público.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Ter sido responsável pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) é impedimento. A inelegibilidade, uma vez configurada, atinge a capacidade de ocupar cargos públicos, inclusive de titular de auditoria interna.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Responder a processo administrativo disciplinar não impede a ocupação do cargo. A Portaria nº 2.737/2017 exige que o impedimento decorra de situações já definitivas (julgamento, certificação, punição sem recurso, inelegibilidade). O simples fato de estar respondendo a um processo (em andamento) não configura óbice, pois ainda não há decisão condenatória ou situação irreversível. O candidato deve compreender que "responder" é diferente de "ter sido punido".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir a situação de processo em andamento como se fosse impedimento, quando na verdade apenas as decisões finais (condenação, punição, inelegibilidade) geram impedimento. Lembre-se: processo disciplinar em curso ≠ impedimento.

Gabarito: letra E

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