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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — IF-TO 2021

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qq658964
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Reitor de uma instituição federal de ensino, insatisfeito com a atuação do titular da unidade de auditoria interna, realizou sua exoneração de ofício, sem consultar nenhuma outra instância ou órgão, sob a justificativa de excesso de rigor do ocupante quanto aos procedimentos. Na visão do gestor, o titular atrapalhava o desempenho da instituição, e isso o autorizaria a realizar o ato independentemente de manifestação adicional.Sobre a situação hipotética descrita, assinale a alternativa que contém a afirmação correta.
  1. AA exoneração do cargo de titular de auditoria interna sem aprovação da CGU é possível para os casos de excesso de rigor ou parcialidade comprovada.
  2. BO cargo de provimento em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem condicionantes, nem mesmo para o caso do titular de auditoria interna.
  3. CA exoneração do cargo de titular de auditoria interna sem a prévia aprovação do Presidente da República é nula.
  4. DA exoneração do cargo de titular de auditoria interna sem a prévia aprovação da CGU é nula.
  5. EA exoneração em questão é válida desde que o Ministério da Educação se manifeste favoravelmente em até 30 dias contados da data da publicação do ato.
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GabaritoD — A exoneração do cargo de titular de auditoria interna sem a prévia aprovação da CGU é nula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exoneração do Titular de Auditoria Interna

Gabarito: letra D. A exoneração do titular da unidade de auditoria interna de uma instituição federal exige prévia aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU); sem essa anuência, o ato é nulo. Essa regra decorre da autonomia e independência necessárias ao exercício da auditoria interna, que não pode ficar sujeita a retaliações do gestor.

A situação descrita narra a exoneração de ofício pelo Reitor, sem consulta a qualquer instância, sob justificativa de excesso de rigor. Essa conduta viola a proteção conferida ao ocupante do cargo, que somente pode ser dispensado com a concordância do órgão central de controle interno (CGU).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exoneração sem aprovação da CGU é possível em casos de excesso de rigor ou parcialidade comprovada. Na verdade, mesmo nessas hipóteses, a prévia aprovação da CGU continua sendo requisito de validade. A banca tenta confundir ao sugerir uma exceção que não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o cargo em comissão de titular de auditoria interna é de livre nomeação e exoneração, sem condicionantes. Isso é falso: a própria lei que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Lei 10.180/2001) e os normativos da CGU estabelecem que a destituição do titular de auditoria interna depende de autorização prévia do órgão central. Portanto, não se trata de livre exoneração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a exoneração sem aprovação do Presidente da República é nula. O dispositivo correto exige aprovação da CGU, e não do Presidente. Embora a CGU esteja vinculada à Presidência, a competência para autorizar a dispensa é do órgão de controle, não pessoalmente do Chefe do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a exoneração sem prévia aprovação da CGU é nula. É exatamente o que determina a legislação: a unidade de auditoria interna deve ter independência, e a saída de seu titular não pode ser decidida unilateralmente pelo gestor. A CGU exerce o controle sobre essas nomeações e exonerações, anulando qualquer ato que desrespeite essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a exoneração seria válida se o Ministério da Educação se manifestasse favoravelmente em até 30 dias. Não há previsão legal que transfira essa competência ao MEC. A palavra final é da CGU, e o prazo de 30 dias é inexistente para essa finalidade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de auditoria governamental, lembre-se sempre da independência da auditoria interna. A exoneração do titular de auditoria interna de órgão federal depende de prévia aprovação da CGU. Esse é um ponto frequente em provas de tribunais de contas (TCU, TCEs) e de auditoria. Anote: "exoneração de auditor interno → exige aprovação da CGU; ato sem isso é nulo".

Gabarito: letra D.

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