Risco de auditoria na auditoria independente
Gabarito: letra A. O risco de auditoria, conforme as normas de auditoria (NBC TA 200 e correlatas), é o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante (alternativa A). A consequência de sua inobservância é a falta de segurança razoável e a possibilidade de conclusões inválidas ou opiniões equivocadas – exatamente o que a alternativa descreve. As demais alternativas confundem risco de auditoria com riscos operacionais, de conduta ou de imagem, que não correspondem ao conceito técnico.
A banca exige o conhecimento da definição normativa de risco de auditoria, que é a base para o planejamento baseado em riscos. Ignorá-lo compromete todo o trabalho, pois o auditor não consegue garantir que as evidências coletadas são suficientes e adequadas para suportar sua opinião.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está alinhada com as normas de auditoria: "risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante" (conforme conceito extraído da NBC TA 200 e reiterado em jurisprudência do TCU e doutrina). A consequência apontada – entrega de resultados sem segurança razoável – é a materialização desse risco: se o auditor não o considera, seus procedimentos podem ser insuficientes para detectar distorções relevantes, levando a conclusões inválidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve um risco de represália ou perseguição, que é um risco operacional/pessoal, não o risco de auditoria. O conceito normativo não abrange a segurança física ou imparcialidade do auditor; este é um risco de outra natureza (risco de imagem ou de pessoal). A consequência (quebra da imparcialidade) também não decorre diretamente da inobservância do risco de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o risco de corrupção, que é um risco de conduta ética, não o risco de auditoria. O relatório direcionado por dolo caracteriza fraude, mas não é a definição técnica de risco de auditoria. A norma trata de risco de distorção relevante, não de intenção dolosa do auditor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a risco de qualificação técnica insuficiente, que é um risco de competência, não o risco de auditoria. A NBC TA 220 trata de controle de qualidade, mas isso é distinto do risco de auditoria. A consequência (relatório inepto) também não é a prevista na definição normativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata do risco de violação de sigilo, que é um risco de segurança da informação, não o risco de auditoria. Embora a confidencialidade seja importante, não compõe o conceito de risco de auditoria conforme as normas. A consequência (vazamento de dados) é um risco operacional, não o risco de opinar incorretamente.
Gabarito: letra A.