Questão de Veterinária — Tecnologia de Produtos de Origem Animal (TPOA) — IMPARH 2021
VeterináriaTecnologia de Produtos de Origem Animal (TPOA)
- Código
- qq659735
- Banca
- IMPARH
- Órgão
- Prefeitura de Fortaleza - CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Veterinário
O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta as Leis nº 1283 e 7.889, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. No seu Art. 10 define alguns processos a serem utilizados na destinação de produtos de origem animal.I. Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber.II. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.III. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.IV. Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.Esses processos são chamados respectivamente, de cima para baixo:
- Adesnaturação, inutilização, descaracterização, condenação.
- Bcondenação, descaracterização, desnaturação, inutilização.
- Cinutilização, desnaturação, condenação, descaracterização.
- Ddescaracterização, condenação, inutilização, desnaturação.