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Questão de Veterinária — Tecnologia de Produtos de Origem Animal (TPOA) — IMPARH 2021

VeterináriaTecnologia de Produtos de Origem Animal (TPOA)
Código
qq659735
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Médico Veterinário
O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta as Leis nº 1283 e 7.889, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. No seu Art. 10 define alguns processos a serem utilizados na destinação de produtos de origem animal.I. Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber.II. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.III. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.IV. Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.Esses processos são chamados respectivamente, de cima para baixo:
  1. Adesnaturação, inutilização, descaracterização, condenação.
  2. Bcondenação, descaracterização, desnaturação, inutilização.
  3. Cinutilização, desnaturação, condenação, descaracterização.
  4. Ddescaracterização, condenação, inutilização, desnaturação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — condenação, descaracterização, desnaturação, inutilização.

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