Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — INSTITUTO AOCP 2021
- Código
- qq660701
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP-RN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- ITEP - RN - Agente Técnico Forense
- Averdadeiros.
- Boficiais.
- Cfalsos.
- Djudiciais.
- Eoficiosos.
GabaritoD — judiciais.
Gabarito: letra D. Os documentos odontolegais, conforme sua finalidade, classificam-se em administrativos (destinados a registros internos, comunicados, prontuários) e judiciais (elaborados para subsidiar decisões judiciais, como laudos periciais e pareceres). Essa dicotomia é clássica na Medicina Legal e na Odontologia Legal, opondo-se às demais alternativas que não representam categorias de finalidade.
Critério | Administrativo | Judicial |
|---|---|---|
Finalidade | Registros internos, comunicados, prontuários | Subsidiar decisões judiciais |
Exemplos | Prontuário odontológico, comunicado interno | Laudo pericial, parecer |
Destinação | Gestão e rotina pericial | Instrução de processos judiciais |
“Verdadeiros” refere-se à autenticidade do documento, não à sua finalidade. Um documento pode ser verdadeiro ou falso, independentemente de ser administrativo ou judicial. A questão pergunta sobre a classificação por finalidade, e não por veracidade.
“Oficiais” designa documentos emitidos por órgãos públicos ou reconhecidos oficialmente, mas não é um critério de finalidade. Tanto os administrativos quanto os judiciais podem ser oficiais; portanto, não se encaixa no par pedido.
“Falsos” é o oposto de verdadeiros, também relativo à autenticidade. Não categoriza a finalidade do documento. Além disso, um documento falso não tem finalidade lícita reconhecida, não sendo uma classe válida na classificação doutrinária.
“Judiciais” completa corretamente a classificação: documentos odontolegais podem ser administrativos (voltados à gestão e rotina pericial) ou judiciais (destinados a instruir processos judiciais). Essa distinção é amplamente aceita na doutrina de Medicina Legal e Odontologia Legal.
“Oficiosos” significa não oficial, feito por iniciativa própria sem reconhecimento formal. Não é uma categoria usada na classificação de documentos odontolegais. A finalidade judicial, sim, é a contraparte natural dos administrativos.
Em questões sobre classificação de documentos médico-legais, lembre-se do binômio administrativo × judicial. Outras classificações (como verdadeiro/falso, oficial/oficioso) referem-se a outros critérios (autenticidade, origem) e não à finalidade. Memorize essa dualidade para provas.
Gabarito: letra D.
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