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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — INSTITUTO AOCP 2021

Medicina LegalSexologia Forense
Código
qq660705
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
ITEP - RN - Agente Técnico Forense
Em relação às prerrogativas do aborto terapêutico, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA mãe deve apresentar perigo vital.
  2. BO perigo deve estar sob a dependência direta da gravidez.
  3. COs fetos devem ser defeituosos ou com possibilidades de o serem.
  4. DEsse procedimento deve ser o único meio capaz de salvar a vida da mãe.
  5. EA interrupção da gravidez deve cessar o perigo para a vida da gestante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os fetos devem ser defeituosos ou com possibilidades de o serem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sexologia Forense – Aborto Terapêutico

Gabarito: letra C (incorreta). O aborto terapêutico é a interrupção da gravidez para salvar a vida da gestante, amparado pelo estado de necessidade. As condições são: perigo vital para a mãe, dependência direta desse perigo em relação à gravidez, que a interrupção cesse o perigo e que seja o único meio de salvá-la. A alternativa C insere um requisito relativo a defeitos fetais, que não faz parte do aborto terapêutico, mas sim de outras hipóteses (aborto eugênico ou antecipação terapêutica do parto em anencefalia).

O conteúdo de apoio doutrinário elenca os requisitos do aborto terapêutico:

  • A mãe apresenta perigo vital;

  • O perigo está sob dependência direta da gravidez;

  • A interrupção da gravidez faz cessar esse perigo;

  • O procedimento é o único meio capaz de salvar a vida da gestante;

  • Sempre que possível, com confirmação de outros dois colegas.

Aborto terapêutico
  • 1Requisitos
    • Perigo vital para a mãe
    • Dependência direta da gravidez
    • Interrupção cessa o perigo
    • Único meio de salvar
    • Confirmação de 2 colegas (se possível)
  • 2Não exige
    • Defeito fetal (aborto eugênico)
    • Anencefalia (ATP)
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Alternativa A — ✅ Correta

A mãe deve apresentar perigo vital. Isso está expresso no primeiro requisito.

Alternativa B — ✅ Correta

O perigo deve estar sob dependência direta da gravidez. É o segundo requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que os fetos devem ser defeituosos ou com possibilidade de sê-lo. Esse requisito não faz parte do aborto terapêutico, que se baseia exclusivamente no risco de vida da gestante, independentemente de condições do feto. A confusão é com o aborto eugênico ou com a antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia, que não se confunde com o aborto terapêutico clássico.

Alternativa D — ✅ Correta

O procedimento deve ser o único meio capaz de salvar a vida da mãe. É o quarto requisito.

Alternativa E — ✅ Correta

A interrupção da gravidez deve cessar o perigo para a vida da gestante. É o terceiro requisito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na alternativa C uma condição própria do aborto eugênico (defeito fetal) como se fosse requisito do aborto terapêutico. O aluno que não distingue as modalidades pode marcar uma alternativa correta como se fosse a incorreta. Fique atento: o aborto terapêutico exige perigo de vida para a mãe, não qualidade do feto.

Gabarito: letra C.

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