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Questão de Criminalística — Locais de Crime — INSTITUTO AOCP 2021

CriminalísticaLocais de Crime
Código
qq660720
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
ITEP - RN - Agente Técnico Forense
Muitos crimes contra o patrimônio são cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou por meio de escalada. Nesses casos, será atribuição da perícia
  1. Atipificar o crime com a incidência de qualificadoras.
  2. Bse restringir à materialidade, exceto quando a infração deixar vestígios, circunstância que torna o exame de corpo de delito dispensável.
  3. Cavaliar as informações testemunhais a fim de apontar, no laudo, qual crime foi cometido diante das provas subjetivas.
  4. Dalém de descrever os vestígios, indicar com que instrumentos, por que meios e em que época se presume ter sido o fato praticado.
  5. Eavaliar coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, exceto quando impossível a avaliação direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — além de descrever os vestígios, indicar com que instrumentos, por que meios e em que época se presume ter sido o fato praticado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes com destruição/rompimento/escalada – Atribuição da perícia (CPP, art. 171)

Gabarito: letra D. O art. 171 do Código de Processo Penal determina que, nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou por meio de escalada, os peritos devem, além de descrever os vestígios, indicar com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. A alternativa D reproduz exatamente esse comando.

Art. 171CPP

Art. 171 – "Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas incorrem em erros típicos de atribuição da perícia.

  1. 1Descrever vestígios
  2. 2Indicar instrumentos
  3. 3Indicar meios
  4. 4Indicar época provável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perícia deve "tipificar o crime com a incidência de qualificadoras". Isso é função exclusiva da autoridade policial ou do juiz; o perito não tipifica nem qualifica condutas. A análise pericial é material e objetiva, não jurídico-penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a perícia "se restringir à materialidade, exceto quando a infração deixar vestígios, circunstância que torna o exame de corpo de delito dispensável". É o contrário: o art. 158 do CPP estabelece que, quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não dispensável. Além disso, a perícia não se restringe à materialidade; ela também analisa a dinâmica, os instrumentos etc.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a perícia deve "avaliar as informações testemunhais a fim de apontar, no laudo, qual crime foi cometido diante das provas subjetivas". A perícia criminal é ciência dos vestígios materiais, não das provas subjetivas (testemunhais). A valoração de provas subjetivas é tarefa do juiz, não do perito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito no art. 171 do CPP, a atribuição da perícia nesses casos é exatamente a descrita: descrever os vestígios e indicar os instrumentos, os meios e a época provável do fato. A literalidade do dispositivo ampara esta alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "avaliar coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, exceto quando impossível a avaliação direta", o que é matéria do art. 172 do CPP (avaliação econômica), e não a hipótese específica do enunciado. O art. 171 é a norma aplicável para os crimes com rompimento/escalada, e nele não há previsão de avaliação de danos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido no item B: o art. 158 diz que o exame de corpo de delito é indispensável quando há vestígios; a alternativa coloca "dispensável", tentando confundir o candidato. Atenção a esse tipo de troca.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o art. 171 do CPP é a letra D.

Gabarito: letra D.

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