Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — INSTITUTO AOCP 2021
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
qq660999
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.O manual de tráfego do DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, define:_________: mais alta velocidade com que o veículo pode percorrer uma dada via atendendo às limitações impostas pelo tráfego._________: número de veículos que passam por uma seção de uma via ou de uma determinada faixa, durante uma unidade de tempo._________: peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento.
AVelocidade de operação/ Volume de tráfego/ Peso bruto total
BVelocidade máxima permitida/ Volume total de veículos/ Tara
CVelocidade de projeto/ Volume médio diário/ Lotação
DVelocidade limite/ Volume médio de operação/ Capacidade máxima de carga
EVelocidade de segurança/ Volume horário de projeto/ Carga máxima de projeto
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GabaritoA — Velocidade de operação/ Volume de tráfego/ Peso bruto total
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Manual de Tráfego do DNIT – Definições
Gabarito: letra A. As lacunas pedem, respectivamente: velocidade de operação (máxima velocidade compatível com as condições do tráfego), volume de tráfego (número de veículos por unidade de tempo) e peso bruto total (PBT – peso máximo transmitido ao pavimento). Esses são conceitos clássicos da engenharia de tráfego, definidos pelo manual do DNIT.
A questão exige conhecimento técnico sobre terminologia de trânsito, sem depender de lei específica. As definições são as seguintes:
Velocidade de operação: maior velocidade que um veículo pode manter em uma via sob condições normais de tráfego, considerando geometria, sinalização e fluxo.
Volume de tráfego: quantidade de veículos que passa por uma seção da via em um intervalo de tempo (geralmente hora ou dia).
Peso bruto total (PBT): soma da tara (peso do veículo vazio) com a carga máxima, sendo o peso total que incide sobre o pavimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A emprega exatamente os termos técnicos corretos: Velocidade de operação, Volume de tráfego e Peso bruto total, cada um correspondendo à definição dada no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca Velocidade de operação por Velocidade máxima permitida (limite legal, não operacional). Volume total de veículos não é um termo padrão para a definição de fluxo. Tara é o peso do veículo vazio, não o máximo transmitido ao pavimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Velocidade de projeto é usada no dimensionamento da via, não na operação. Volume médio diário é uma média de 24h, não o número instantâneo por unidade de tempo. Lotação refere-se a número de passageiros, não a peso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Velocidade limite é sinônimo de máxima permitida, não operacional. Volume médio de operação não é termo consagrado. Capacidade máxima de carga é a carga útil máxima, mas o PBT inclui também o peso do veículo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Velocidade de segurança é um conceito distinto (velocidade segura para condições adversas). Volume horário de projeto é usado para dimensionar vias. Carga máxima de projeto é um parâmetro de pavimento, não do veículo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre que velocidade de operação é a praticável (dependente do tráfego), volume de tráfego é a contagem de veículos por tempo, e PBT é o peso total do veículo carregado. Esses conceitos aparecem com frequência em provas de legislação de trânsito e engenharia de tráfego.