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Questão de Engenharia Civil — Segurança e Higiene do Trabalho — INSTITUTO AOCP 2021

Engenharia CivilSegurança e Higiene do Trabalho
Código
qq661000
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
As normas de higiene ocupacional (NHO) são normas que estabelecem limites de tolerância e critérios técnicos dos equipamentos utilizados nas avaliações de riscos ocupacionais. Com base na NHO 10 que trata sobre a avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços, é correto afirmar que
  1. Alimite de exposição é um parâmetro que define condições de exposição máximas nas quais nenhum trabalhador desenvolverá doenças ocupacionais relacionadas à vibração.
  2. Bnível de ação é o valor no qual devem ser tomadas ações corretivas para minimizar a probabilidade das doenças ocupacionais relacionadas à vibração.
  3. Ca zona de exposição é a região do local de trabalho onde os trabalhadores estão expostos a vibrações.
  4. Da síndrome da vibração de mãos e braços se refere ao conjunto de sintomas de ordem vascular, neurológica, osteoarticular, muscular e outros ocasionados pela exposição ocupacional à vibração em mãos e braços.
  5. Ecomponente de exposição é o maquinário específico onde há a transferência das vibrações para mãos e braços dos trabalhadores.
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GabaritoD — a síndrome da vibração de mãos e braços se refere ao conjunto de sintomas de ordem vascular, neurológica, osteoarticular, muscular e outros ocasionados pela exposição ocupacional à vibração em mãos e braços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NHO 10 – Avaliação da Exposição a Vibrações em Mãos e Braços

Gabarito: letra D. A NHO 10 define a síndrome da vibração de mãos e braços (SVMB) como o conjunto de sintomas vasculares, neurológicos, osteoarticulares, musculares e outros decorrentes da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços. Essa definição está corretamente reproduzida na alternativa D. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais típicas.

A banca testa o conhecimento dos principais termos técnicos da NHO 10. Como a norma não foi transcrita, a resolução baseia-se na definição padrão aceita em higiene ocupacional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O limite de exposição é um valor que, se ultrapassado, pode resultar em danos à saúde, mas não garante que nenhum trabalhador desenvolverá doenças. Existe uma margem de incerteza e variabilidade individual. A afirmação é muito absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O nível de ação é o valor abaixo do limite de exposição a partir do qual devem ser tomadas ações preventivas para reduzir a probabilidade de ocorrência de doenças, e não ações corretivas. A troca de "preventivas" por "corretivas" é o erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A zona de exposição não é simplesmente a região do local de trabalho, mas sim a área onde os níveis de vibração ultrapassam o nível de ação ou o limite de exposição, exigindo medidas de controle. A definição dada é genérica demais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em conformidade com a NHO 10: a síndrome da vibração de mãos e braços abrange sintomas vasculares (fenômeno de Raynaud), neurológicos (formigamento, dormência), osteoarticulares e musculares, entre outros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Componente de exposição, na NHO 10, refere-se a cada eixo (x, y, z) ou parte do corpo exposta (mão, braço), e não ao maquinário que gera a vibração. A alternativa confunde a fonte com o componente de medição.

A questão exige memorização das definições da NHO 10. Recomenda-se a leitura atenta da norma para fixar os conceitos de limite de exposição, nível de ação, zona de exposição e componente de exposição.

Gabarito: letra D.

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