Questão de Engenharia Civil — Segurança e Higiene do Trabalho — INSTITUTO AOCP 2021
Engenharia Civil›Segurança e Higiene do Trabalho
Código
qq661004
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
A norma regulamentadora NR-12 define parâmetros e condições de operação de máquinas e equipamentos a fim de minimizar os riscos oferecidos aos trabalhadores. Quanto aos dispositivos de acionamento tipo comando bimanual, a norma define que eles devem
Apossuir ação síncrona, permitindo um sinal de saída somente quando os dois dispositivos forem atuados com um retardo de tempo de no máximo 10 (dez) segundos.
Bpossuir dispositivos de atuação de fácil alcance para facilitar o acionamento.
Cpermitir livre acesso entre os dispositivos de atuação.
Dinterromper o sinal de saída somente quando houver desacionamento dos dois dispositivos de atuação.
Etornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando.
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GabaritoE — tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando.
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Dispositivos de Acionamento Bimanual na NR-12
Gabarito: letra E. A NR-12 estabelece que o comando bimanual deve exigir, para reinício do ciclo, a desativação de ambos os dispositivos de atuação, de modo a evitar que o operador mantenha um acionado enquanto reinicia o movimento. Essa é a regra de segurança que impede o contorno do sistema de proteção.
A questão cobra o conhecimento dos requisitos específicos do comando bimanual, previstos na NR-12 (item 12.4 e seguintes). Embora o texto canônico disponível (item 12.4.4) trate de máquinas com dois ou mais dispositivos bimanuais, a essência do comando bimanual é a atuação simultânea e a necessidade de liberação de ambos para reiniciar.
1Atuação síncrona (simultânea)
2Qualquer desacionamento interrompe o sinal
3Reinício só após desativar ambos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido um retardo de até 10 segundos entre as atuações. A NR-12 exige ação síncrona (simultânea), geralmente com tolerância de fração de segundo (ex.: 0,5 s), nunca 10 segundos. O retardo excessivo eliminaria a proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fácil alcance" é ambíguo e contrário à segurança: os dispositivos devem ser posicionados de modo a exigir o uso das duas mãos e evitar acionamento acidental, mas não necessariamente "fácil" — o foco é a proteção, não a comodidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O livre acesso entre os dispositivos permitiria que uma mão acionasse ambos, burlando o comando bimanual. A norma exige que haja distância e proteção para impedir esse contorno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Interromper o sinal apenas quando ambos forem desacionados é perigoso: se um dos dispositivos for solto, o sinal deve cessar imediatamente. A regra é que qualquer desacionamento interrompe o sinal, garantindo que o operador não possa manter uma mão acionada e reiniciar com a outra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que o reinício do sinal só ocorra após a desativação de ambos os dispositivos (e nova atuação simultânea). Esse ciclo impede que o operador mantenha um botão pressionado enquanto aciona o outro, garantindo a segurança. É a interpretação clássica do comando bimanual na NR-12.
NÃO CAIA NESSA!
Na NR-12, memorize três características do comando bimanual: (1) atuação síncrona (simultânea); (2) interrupção do sinal ao soltar qualquer dispositivo; (3) reinício apenas após liberação total dos dois. A banca costuma trocar esses requisitos.