Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — INSTITUTO AOCP 2021
Engenharia Civil›Normas e Legislações
Código
qq661006
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
De acordo com a Lei da Construção Civil (Lei n° 4864/1965), tem-se que
Aa rescisão do contrato por inadimplemento do adquirente somente poderá ocorrer após o atraso de, no mínimo, 5 meses do vencimento de qualquer obrigação contratual.
Bsomente poderão ser corrigidos os contratos de venda, promessa de venda, cessão e promessa de cessão, ou de construção, que tenham por objeto imóveis construídos ou terrenos cuja construção esteja contratada, inclusive unidades autônomas e respectivas quotas ideais de terreno em edificação ou conjunto de edificações incorporadas em condomínio.
Ca parte financiada, não sujeita à correção monetária, deverá ser paga em prestações mensais de igual valor, incluindo amortização e juros convencionados à taxa máxima fixada pelo conselho monetário nacional.
Do saldo devedor e as prestações serão corrigidos em períodos não inferiores a 12 meses com base em índices de preços apurados pelo conselho nacional de economia, ou pela fundação getúlio vargas.
Enas condições previstas no contrato, o adquirente não poderá liquidar antecipadamente a dívida ou parte da mesma.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — somente poderão ser corrigidos os contratos de venda, promessa de venda, cessão e promessa de cessão, ou de construção, que tenham por objeto imóveis construídos ou terrenos cuja construção esteja contratada, inclusive unidades autônomas e respectivas quotas ideais de terreno em edificação ou conjunto de edificações incorporadas em condomínio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei da Construção Civil (Lei nº 4.864/1965)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o campo de incidência da correção monetária previsto na Lei 4.864/1965, que abrange os contratos de venda, promessa de venda, cessão e promessa de cessão, ou de construção, que tenham por objeto imóveis construídos ou terrenos cuja construção esteja contratada, inclusive unidades autônomas e respectivas quotas ideais de terreno em edificação ou conjunto de edificações incorporadas em condomínio. As demais alternativas distorcem prazos e condições estabelecidos na lei.
A questão testa o conhecimento literal da Lei 4.864/1965, especialmente seus artigos que definem o alcance da correção monetária, os prazos para rescisão e as regras de pagamento e liquidação.
Lei 4.864/1965 (Construção Civil)
1Correção monetária
Contratos abrangidos
Venda, promessa de venda
Cessão, promessa de cessão
Construção
Objeto
Imóveis construídos
Terrenos c/ construção contratada
Unidades autônomas + quotas ideais
Periodicidade
Períodos não inferiores a 12 meses
2Rescisão por inadimplemento
Atraso mínimo: 3 meses
5 meses (distrator)
3Pagamento
Parte financiada sem correção
Prestações mensais iguais
Amortização + juros
Taxa máxima: CMN
Liquidação antecipada
Vedada (distrator)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a rescisão por inadimplemento do adquirente exige atraso mínimo de 5 meses. A lei estabelece prazo inferior: o art. 9º da Lei 4.864/1965 permite a rescisão quando o atraso for superior a 3 meses (ou outro prazo contratual, desde que não inferior a 3 meses). O distrator troca o prazo correto de 3 meses por 5 meses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o art. 1º (ou art. 2º) da Lei 4.864/1965, que define quais contratos podem ser objeto de correção monetária: contratos de venda, promessa de venda, cessão e promessa de cessão, ou de construção, que tenham por objeto imóveis construídos ou terrenos cuja construção esteja contratada, incluindo unidades autônomas e quotas ideais em condomínio. É a redação exata do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a parte financiada não sujeita à correção monetária deve ser paga em prestações iguais com taxa máxima fixada pelo Conselho Monetário Nacional. A Lei 4.864/1965 não trata dessa parte; na verdade, a correção monetária incide sobre o saldo devedor e as prestações. A alternativa mistura conceitos de financiamento imobiliário do SFH (que tem regras próprias) e não reflete o texto da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que o saldo devedor e as prestações serão corrigidos em períodos não inferiores a 12 meses. A lei determina que a correção pode ocorrer em períodos não inferiores a 3 meses (art. 5º da Lei 4.864/1965). O valor de 12 meses é um distrator numérico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o adquirente não pode liquidar antecipadamente a dívida ou parte dela. A lei assegura ao adquirente o direito de liquidação antecipada, total ou parcial, com redução dos juros (art. 6º da Lei 4.864/1965). A alternativa inverte a permissão legal.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a Lei 4.864/1965, memorize os prazos chave: rescisão por inadimplência após 3 meses de atraso; correção monetária em períodos não inferiores a 3 meses; liquidação antecipada permitida. A banca costuma trocar esses números (3 por 5, 3 por 12, etc.) e inverter direitos.