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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 23 - Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio — INSTITUTO AOCP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 23 - Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio
Código
qq661036
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
A NR-23 regulamenta técnicas, práticas e equipamentos para proteção contra os incêndios. Uma dessas práticas é o uso de saídas de emergência, permitindo a evacuação de uma edificação da melhor forma possível a fim de preservar a integridade física dos trabalhadores. Sobre as saídas de emergência, é correto afirmar que
  1. Aa largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,50 m.
  2. Bo sentido de abertura da porta deverá ser sempre para o ambiente externo.
  3. Cas saídas de emergência deverão sempre possuir acesso imediato, sendo proibido o uso de corredores.
  4. Dcaso as saídas se localizem em níveis diferentes, é permitida a utilização de escadas para acesso.
  5. Eas saídas devem ser posicionadas de tal forma que não se tenha que percorrer distância maior do que 50 metros entre elas e qualquer local de trabalho.
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GabaritoB — o sentido de abertura da porta deverá ser sempre para o ambiente externo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-23 – Saídas de Emergência

Gabarito: letra B. O sentido de abertura das portas de saída deve ser sempre para o exterior (não podem abrir para o interior), conforme previsão do art. 201 da CLT, que fundamenta a NR-23. As demais alternativas estão incorretas: a largura mínima é de 1,20 m (art. 202, §1º, CLT), corredores são permitidos quando não há acesso imediato (art. 202, §2º, CLT), a permissão de escadas não é absoluta e a distância de 50 m não consta na CLT.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos da CLT que regulam as saídas de emergência, base da NR-23. Vamos analisar cada alternativa:

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Afirmação principal

Largura mínima das aberturas de saída é 1,50 m

Sentido de abertura da porta é sempre para o exterior

Saídas devem ter acesso imediato; corredores são proibidos

Escadas são permitidas para acesso a saídas em níveis diferentes

Fundamento legal

Art. 202, §1º, CLT

Art. 201, CLT

Art. 202, §2º, CLT

Art. 202, CLT (interpretação genérica)

Correção

❌ Incorreta (valor correto: 1,20 m)

✅ Correta

❌ Incorreta (corredores são permitidos)

❌ Incorreta (omite requisitos específicos)

1Largura mínima
1,50 m (errado)
1,20 m (correto)
2Sentido da porta
Para o exterior
Para o interior (vedado)
3Acesso
Imediato (preferencial)
Corredores (permitido se necessário)
4Escadas (níveis diferentes)
Permitidas com requisitos
Saídas de emergência (NR-23/CLT)
LEVELsoulevel.com.br
Saídas de emergência (NR-23/CLT): Largura mínima (1,50 m (errado), 1,20 m (correto)); Sentido da porta (Para o exterior, Para o interior (vedado)); Acesso (Imediato (preferencial), Corredores (permitido se necessário)); Escadas (níveis diferentes) (Permitidas com requisitos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a largura mínima das aberturas de saída é de 1,50 m. No entanto, o art. 202, §1º da CLT estabelece esse valor como 1,20 m. A banca utiliza um valor próximo para confundir.

CLT: Art. 202, §1º — "A largura mínima das aberturas de saída deve ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros)..." (paráfrase do texto legal presente no conteúdo de apoio, sem transcrição literal).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que o sentido de abertura da porta deve ser sempre para o ambiente externo. O art. 201 da CLT é claro: "não podendo as portas, em caso algum, abrir para o interior". Isso garante que, em pânico, a multidão não fique comprimida contra a porta, dificultando a saída. É a alternativa que reproduz fielmente a regra legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as saídas devem sempre ter acesso imediato e que corredores são proibidos. O art. 202, §2º da CLT prevê exatamente o contrário: "Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídas, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros...". Portanto, corredores são permitidos e até exigidos quando necessário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, se as saídas estiverem em níveis diferentes, é permitido o uso de escadas. Embora escadas sejam realmente utilizadas em edificações com mais de um pavimento, a afirmação é genérica e omite que as escadas devem atender a requisitos específicos (largura, proteção, iluminação) conforme a legislação. O art. 200 da CLT estabelece que as escadas devem ser "sempre que possível, em lances retos e os seus degraus suficientemente largos e baixos para facilitar a sua utilização cômoda e segura". Assim, não é uma permissão irrestrita, e a alternativa está incompleta, incorreta no contexto da precisão exigida pela banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o limite de 50 metros de distância entre as saídas e qualquer local de trabalho. A CLT não fixa esse número. A distância máxima permitida é definida em outras normas técnicas (como NBR 9077), mas não na legislação trabalhista que fundamenta diretamente a NR-23. Portanto, o valor de 50 metros é incorreto para a base legal cobrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre valores (1,50 m vs 1,20 m) e a falsa ideia de que corredores nunca são permitidos. Memorize: a largura mínima é 1,20 m, e portas sempre abrem para fora. Corredores podem existir quando não há acesso imediato.

Gabarito: letra B.

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