NR-17: Atividades de Processamento Eletrônico de Dados (Digitação)
Gabarito: letra E — A NR-17 proíbe expressamente a utilização do número individual de toques no teclado como base para remuneração ou avaliação dos trabalhadores envolvidos em digitação, salvo convenção ou acordo coletivo em contrário. As demais alternativas apresentam valores ou regras que divergem do texto normativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A NR-17, no item 17.6.3, estabelece que o número máximo de toques reais exigido pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada (para digitação), e não 500. A alternativa subestima o limite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A NR-17 determina que as atividades de entrada de dados não podem ocupar toda a jornada de trabalho, devendo ser limitadas a, no máximo, 5 horas diárias para digitação contínua. Além disso, a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas sem pausas adequadas. A alternativa erra ao permitir que o tempo efetivo ocupe toda a jornada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme a NR-17, nas atividades de entrada de dados deve haver uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, e não a cada 3 horas (180 minutos). A alternativa troca o intervalo correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A NR-17 prevê que, após afastamento superior a 15 dias, a produtividade deve ser retomada de forma gradual, não imediatamente à máxima permitida. A alternativa contraria o princípio da readaptação gradual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NR-17, no item 17.6.3, veda a adoção de sistemas de avaliação com base no número individual de toques no teclado para fins de remuneração e rendimento, salvo disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo. A alternativa reproduz esse comando de forma correta.
Conclusão: A única alternativa em conformidade com a NR-17 é a E.