Pular para o conteúdo principal

Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — INSTITUTO AOCP 2021

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
qq661037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
As atividades de processamento eletrônico de dados são cada vez mais utilizadas por diversas empresas, sendo relacionadas aos distúrbios osteomusculares que se referem ao trabalho (DORT). Sobre essa atividade, à luz da NR-17, que regulamenta as condições de trabalho voltadas para a Ergonomia, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar-se que
  1. Ao número máximo de toques reais exigido pelo empregador não deve ser superior a 500 por hora trabalhada.
  2. Bo tempo efetivo de trabalho de entrada de dados pode ocupar toda a jornada de trabalho do operador, mesmo que seja superior a 8 horas diárias.
  3. Cnas atividades de entrada de dados, deve haver uma pausa de 10 minutos para cada 3 horas de trabalho.
  4. Dapós qualquer tipo de afastamento, desde que por período superior a 15 dias, a exigência de produção pode ser imediatamente a máxima permitida pela norma.
  5. Eo empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, com base no número individual de toques no teclado para efeito de remuneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, com base no número individual de toques no teclado para efeito de remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-17: Atividades de Processamento Eletrônico de Dados (Digitação)

Gabarito: letra E — A NR-17 proíbe expressamente a utilização do número individual de toques no teclado como base para remuneração ou avaliação dos trabalhadores envolvidos em digitação, salvo convenção ou acordo coletivo em contrário. As demais alternativas apresentam valores ou regras que divergem do texto normativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A NR-17, no item 17.6.3, estabelece que o número máximo de toques reais exigido pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada (para digitação), e não 500. A alternativa subestima o limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A NR-17 determina que as atividades de entrada de dados não podem ocupar toda a jornada de trabalho, devendo ser limitadas a, no máximo, 5 horas diárias para digitação contínua. Além disso, a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas sem pausas adequadas. A alternativa erra ao permitir que o tempo efetivo ocupe toda a jornada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme a NR-17, nas atividades de entrada de dados deve haver uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, e não a cada 3 horas (180 minutos). A alternativa troca o intervalo correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A NR-17 prevê que, após afastamento superior a 15 dias, a produtividade deve ser retomada de forma gradual, não imediatamente à máxima permitida. A alternativa contraria o princípio da readaptação gradual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A NR-17, no item 17.6.3, veda a adoção de sistemas de avaliação com base no número individual de toques no teclado para fins de remuneração e rendimento, salvo disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo. A alternativa reproduz esse comando de forma correta.

Conclusão: A única alternativa em conformidade com a NR-17 é a E.

Link permanente: /questoes/qq661037