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Questão de Engenharia Mecânica — Segurança do Trabalho — INSTITUTO AOCP 2021

Engenharia MecânicaSegurança do Trabalho
Código
qq661060
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Mecânica
Considerando a NR-12 que trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, assinale a alternativa correta.
  1. AProíbe a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada de máquinas e equipamentos.
  2. BAplica-se a máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força animal.
  3. COs dispositivos de parada de emergência não podem ser utilizados como mecanismos de partida ou de acionamento em máquinas autopropelidas.
  4. DAs máquinas devem ser equipadas com apenas um dispositivo de parada de emergência, por meio do qual possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
  5. ENas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos um deve possuir trava.
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GabaritoA — Proíbe a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada de máquinas e equipamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-12 — Segurança em Máquinas e Equipamentos

Gabarito: letra A. A NR-12, em seu item 12.3.8, proíbe expressamente a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada de máquinas e equipamentos. Essa é a redação literal da norma, conforme transcrito abaixo.

NR-12-12.3.8

"São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; [...]"

A questão testa o conhecimento literal dos itens da NR-12, especialmente os que tratam de proibições e campo de aplicação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a alínea "a" do item 12.3.8 da NR-12, que proíbe o uso de chave geral como dispositivo de partida e parada. Não há exceção; a proibição é absoluta para todas as máquinas e equipamentos abrangidos pela norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a NR-12 se aplica a máquinas movidas ou impulsionadas por força animal. No entanto, o item 12.1.4, alínea "a", da mesma NR estabelece que ela não se aplica a esses equipamentos. Portanto, a alternativa contraria o texto explícito da norma.

NR-12-12.1.4

"Esta NR não se aplica: a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal; [...]"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "Os dispositivos de parada de emergência não podem ser utilizados como mecanismos de partida ou de acionamento em máquinas autopropelidas." A NR-12 não menciona essa restrição específica para máquinas autopropelidas. Na verdade, a regra geral é que dispositivos de parada de emergência não devem ser usados como partida, mas a alternativa tenta criar uma exceção não prevista no texto legal. Além disso, o termo "autopropelidas" não é tratado isoladamente no fragmento fornecido. A alternativa é falsa por falta de amparo normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que "As máquinas devem ser equipadas com apenas um dispositivo de parada de emergência". A NR-12 não impõe um número mínimo ou máximo único; exige, sim, que as máquinas tenham dispositivos de parada de emergência adequados aos riscos. A exigência de "apenas um" não encontra respaldo na norma e pode, inclusive, ser insuficiente para máquinas com múltiplos pontos de operação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos um deve possuir trava." O texto da NR-12 fornecido não contém essa exigência. Embora possa haver outras normas ou requisitos técnicos, com base exclusivamente no conteúdo apresentado, a afirmativa não pode ser considerada correta.

Gabarito: letra A.

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