Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Urbanístico›Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq661140
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Meio Ambiente
Entende-se por loteamento
Aa área do terreno após o registo do parcelamento, onde o imóvel deixa de existir juridicamente como gleba e passa a existir como área loteada ou desmembrada, composta de lotes e áreas públicas.
Ba subdivisão de glebas em lotes destinados á edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Ca subdivisão de áreas urbanas com limites estabelecidos, cujo perímetro inclui o conjunto dos espações urbanos e dos espaços urbanizáveis de expansão.
Dum conjunto de edificações representadas por frações ideais e áreas comuns, com vias de circulação privativas do empreendimento.
Ea subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
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GabaritoE — a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Loteamento – Conceito Legal
Gabarito: letra E. A definição de loteamento, nos termos da Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), exige a abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou o prolongamento/modificação/ampliação das vias existentes. A alternativa E reproduz exatamente esse conceito, enquanto a alternativa B descreve o instituto do desmembramento, que se caracteriza pela ausência de novas vias.
A banca cobra a distinção clássica entre loteamento e desmembramento. A chave para acertar a questão é identificar qual alternativa menciona a abertura ou alteração de vias públicas.
Critério
Loteamento
Desmembramento
Conceito legal (art. 2º, Lei 6.766/1979)
Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação
Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação
Vias de circulação
Abre novas vias ou prolonga/modifica/amplia as existentes
Aproveita o sistema viário existente
Logradouros públicos
Implica abertura de novos logradouros
Não implica abertura de novos logradouros
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve genericamente a área após o parcelamento, mas não define o loteamento em si. Trata-se de conceito posterior ao registro, não a operação de subdivisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta é a definição de desmembramento (art. 2º, §2º, da Lei 6.766/1979): subdivisão de gleba em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias. A banca troca os institutos propositalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a perímetro urbano ou zoneamento, não ao conceito de loteamento. A definição de loteamento não depende de limites de área urbana, mas sim da operação de subdivisão com infraestrutura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve condomínio edilício (Lei 4.591/1964), com frações ideais e áreas comuns. O loteamento resulta em lotes autônomos, com propriedade plena sobre o solo, sem copropriedade das áreas comuns.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato conceito de loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento/modificação/ampliação das vias existentes (art. 2º, §1º, da Lei 6.766/1979).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu os conceitos de loteamento e desmembramento. O candidato desatento troca a letra B (desmembramento) pela correta. Lembre-se: loteamento = abre vias; desmembramento = aproveita vias existentes.