Documento de Origem Florestal (DOF)
Gabarito: letra D. O transporte e o armazenamento de produtos florestais de origem nativa para fins comerciais ou industriais exigem licença formalizada por meio do Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo próprio usuário (pessoa física ou jurídica) no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), conforme o art. 36, §1º, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
A banca testa o conhecimento sobre o sistema eletrônico de controle de origem e o responsável pela emissão. O DOF é gerado no Sistema DOF, disponível no portal do IBAMA, cabendo ao usuário preencher as informações e emitir o documento.
Art. 36, §1Lei-12651
Art. 36 — O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35.
§ 1º — A licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.
§ 2º — Para a emissão do DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deverá estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A denominação "Documento de Produtos Florestais (DPF)" não existe no ordenamento jurídico brasileiro para esse fim. Além disso, a emissão não é feita pela secretaria municipal do meio ambiente, mas pelo sistema federal do IBAMA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o DOF seja o documento correto, a emissão não é realizada pelo estado produtor, mas sim pelo próprio usuário no sistema do IBAMA. O estado produtor pode estar envolvido no controle e fiscalização, mas não é o emissor do documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Autorização para o Transporte de Produtos Florestais (ATPF) era o documento anterior, substituído pelo DOF desde o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais. Atualmente, o documento correto é o DOF, e sua emissão não é feita pelo IBAMA, mas pelo usuário no site do IBAMA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O DOF é emitido pelo próprio usuário (pessoa física ou jurídica) no site do IBAMA, conforme previsto no art. 36, §1º, da Lei 12.651/2012. O usuário preenche os dados no sistema eletrônico e gera o documento, que acompanha o material até o beneficiamento final.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O DOF não é emitido pelo órgão ambiental do estado produtor. A competência para a emissão é do sistema federal (IBAMA), e o usuário é quem efetivamente emite o documento no site do IBAMA. O órgão estadual atua na fiscalização e integração de dados, mas não na emissão.
Gabarito: letra D.