Classificação de matéria-prima florestal
Gabarito: letra D. A matéria-prima extraída de florestas ou outras formas de vegetação é classificada, nos termos do Código Florestal (Lei 12.651/2012), como produto florestal bruto ou processado – alternativa que abrange tanto o material in natura quanto aquele que passou por beneficiamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "produto natural de origem florestal" não é a classificação prevista na lei. O Código Florestal utiliza a dicotomia bruto/processado, e o termo "natural" não é empregado nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Produto florestal minimamente processado" é uma subcategoria que se insere nos produtos processados, mas não engloba os produtos brutos (in natura). A classificação legal é mais ampla (bruto ou processado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Produto florestal processado" refere-se apenas ao material que já sofreu algum tipo de transformação. Deixa de fora o produto bruto, que também é considerado matéria-prima florestal pela legislação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única alternativa que reflete a classificação integral prevista no Código Florestal: a matéria-prima proveniente da exploração florestal pode ser bruta (in natura) ou processada (beneficiada). A lei abrange ambas as situações, sendo esta a definição correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Produto florestal indiscriminado" não é uma categoria técnica ou legal. A classificação é objetiva (bruto ou processado) e não comporta o termo "indiscriminado".
Conclusão: Portanto, a resposta correta é a letra D.