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Questão de Meio Ambiente — O Meio Ambiente — INSTITUTO AOCP 2021

Meio AmbienteO Meio Ambiente
Código
qq661168
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Meio Ambiente
A matéria-prima proveniente da exploração de florestas ou outras formas de vegetação é classificada como
  1. Aproduto natural de origem florestal.
  2. Bproduto florestal minimamente processado.
  3. Cproduto florestal processado.
  4. Dproduto florestal bruto ou processado.
  5. Eproduto florestal indiscriminado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — produto florestal bruto ou processado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de matéria-prima florestal

Gabarito: letra D. A matéria-prima extraída de florestas ou outras formas de vegetação é classificada, nos termos do Código Florestal (Lei 12.651/2012), como produto florestal bruto ou processado – alternativa que abrange tanto o material in natura quanto aquele que passou por beneficiamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "produto natural de origem florestal" não é a classificação prevista na lei. O Código Florestal utiliza a dicotomia bruto/processado, e o termo "natural" não é empregado nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Produto florestal minimamente processado" é uma subcategoria que se insere nos produtos processados, mas não engloba os produtos brutos (in natura). A classificação legal é mais ampla (bruto ou processado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Produto florestal processado" refere-se apenas ao material que já sofreu algum tipo de transformação. Deixa de fora o produto bruto, que também é considerado matéria-prima florestal pela legislação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única alternativa que reflete a classificação integral prevista no Código Florestal: a matéria-prima proveniente da exploração florestal pode ser bruta (in natura) ou processada (beneficiada). A lei abrange ambas as situações, sendo esta a definição correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Produto florestal indiscriminado" não é uma categoria técnica ou legal. A classificação é objetiva (bruto ou processado) e não comporta o termo "indiscriminado".

Conclusão: Portanto, a resposta correta é a letra D.

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