Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — INSTITUTO AOCP 2021
Contabilidade Geral›Outras Demonstrações
Código
qq661263
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Área Geral
Para fins de observância da legislação societária, assinale a alternativa que apresenta uma demonstração financeira obrigatória para todas as entidades.
ADemonstração do Resultado Abrangente.
BDemonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
CDemonstração dos Fluxos de Caixa.
DDemonstração do Valor Agregado.
EDemonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
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GabaritoB — Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstrações financeiras obrigatórias (Lei das S.A.)
Gabarito: letra B. A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é a única demonstração que, por força do art. 176 da Lei 6.404/1976, é obrigatória para todas as sociedades anônimas, podendo ser substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), mas esta não é exigida isoladamente. As demais alternativas ou são facultativas ou têm aplicação restrita.
A banca testa o conhecimento do rol de demonstrações exigidas pela legislação societária e a diferença entre obrigatoriedade e facultatividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) não consta no art. 176 da Lei 6.404/1976 como demonstração obrigatória. Sua apresentação decorre de pronunciamentos contábeis (CPC 26) e é exigida para entidades que adotam o IFRS completo, mas não para todas as entidades societárias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A DLPA é listada no inciso II do art. 176 da Lei 6.404/1976 como obrigatória para toda sociedade anônima. Conforme a lei, a entidade pode apresentar a DMPL em seu lugar, mas a obrigatoriedade recai sobre a DLPA. Está presente em todos os regimes contábeis (Lei das S.A., IFRS, CPC PME).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é obrigatória para as companhias abertas e para as fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (art. 176, IV, Lei 6.404/1976). Nem todas as entidades estão obrigadas, como as microempresas ou entidades de pequeno porte que optam pelo regime simplificado. Portanto, não é obrigatória para "todas as entidades".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória apenas para companhias abertas, conforme art. 176, V, da Lei 6.404/1976 (incluído pela Lei 11.638/2007). Para as demais entidades, sua apresentação é facultativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa na Lei das S.A.: a entidade pode optar por apresentá-la em substituição à DLPA, mas não é um demonstrativo obrigatório por si só. A obrigação legal é da DLPA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre DLPA e DMPL. Muitos candidatos escolhem a DMPL por acreditarem que ela é mais completa e, portanto, obrigatória, mas a lei exige a DLPA. Fique atento: a DMPL é uma alternativa, não uma exigência.