Convenção contra a Tortura e Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em "estado de coisas inconstitucional", o que configura violação à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à extradição, à anistia, à competência jurisdicional e à reparação de danos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção contra a Tortura adota o princípio aut dedere aut judicare: o Estado onde se encontra o suposto torturador deve extraditá-lo ou submetê-lo a julgamento. Mesmo na ausência de tratado bilateral de extradição, a própria Convenção serve como base legal para a extradição, uma vez que prevê o crime de tortura como infração extraditável. Portanto, a afirmação de que a Convenção não pode fundamentar a extradição sem tratado específico é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento da ADPF 347, declarou o sistema prisional brasileiro em "estado de coisas inconstitucional", destacando a violação massiva de direitos humanos, inclusive da Convenção contra a Tortura. A decisão reconhece que as condições degradantes e as práticas de tortura no cárcere desrespeitam o tratado internacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção contra a Tortura não tem efeito retroativo sobre anistias já consumadas. O STF, na ADPF 153, manteve a validade da Lei da Anistia (Lei 6.683/79), rejeitando a tese de que tratados de direitos humanos posteriores poderiam revogá-la. A internalização da Convenção em 1991 não alcança fatos anteriores, pois o princípio da irretroatividade impede a desconstituição de anistias concedidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tortura praticada por policial militar contra civil, ainda que em serviço, não é crime militar para fins de competência da Justiça Militar. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a tortura é crime comum, e sua apuração cabe à Justiça Comum (estadual ou federal). A Constituição Federal, em seu art. 125, §4º, ressalva a competência do júri quando a vítima for civil, mas isso não desloca o crime de tortura para a Justiça Militar. Veja o dispositivo:
Art. 125, §4CF/88
Art. 125, §4º — "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."
Como a tortura contra civil não é crime militar (a não ser que haja conexão com crime militar específico), a competência é da Justiça Comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção contra a Tortura, em seu artigo 14, estabelece expressamente que os Estados partes devem assegurar à vítima de tortura o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Portanto, há previsão expressa sobre a obrigação de reparar danos, contrariamente ao afirmado.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.