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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — INSTITUTO AOCP 2021

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq661381
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê, em seu art. 5º, que “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. Da mesma forma, o art. 5º, III, da Constituição Federal Brasileira (1988) reitera o referido texto. Com o Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, o Brasil internalizou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotada em 1984 pela ONU em Assembleia Geral. Acerca da referida Convenção, assinale a alternativa correta.
  1. AA Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) não pode servir de base legal à extradição de acusado de crime de tortura se não houver entre os Estados envolvidos tratado de extradição prevendo, dentre as hipóteses extraditáveis, o crime de tortura.
  2. BEntende o Supremo Tribunal Federal que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional” que desrespeita a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).
  3. CA Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), em razão do seu status constitucional de tratado de direitos humanos, alcança anistias anteriormente à sua vigência consumadas, de forma que a Lei nº 6.683/79 – Lei da Anistia – deixou de vigorar no Brasil a partir da internalização da Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro em 1991.
  4. DSegundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, o crime de tortura praticado pelo policial militar que, a pretexto de exercer atividade de repressão criminal em nome do Estado, inflige, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos à pessoa eventualmente sujeita ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo à confissão de determinado delito, fica sujeito a julgamento de competência da Justiça Militar do Estado-membro.
  5. EA Convenção nada prevê sobre a obrigação dos Estados signatários de reparar danos provocados por atos de tortura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Entende o Supremo Tribunal Federal que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional” que desrespeita a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção contra a Tortura e Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em "estado de coisas inconstitucional", o que configura violação à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à extradição, à anistia, à competência jurisdicional e à reparação de danos.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A Convenção contra a Tortura adota o princípio aut dedere aut judicare: o Estado onde se encontra o suposto torturador deve extraditá-lo ou submetê-lo a julgamento. Mesmo na ausência de tratado bilateral de extradição, a própria Convenção serve como base legal para a extradição, uma vez que prevê o crime de tortura como infração extraditável. Portanto, a afirmação de que a Convenção não pode fundamentar a extradição sem tratado específico é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no julgamento da ADPF 347, declarou o sistema prisional brasileiro em "estado de coisas inconstitucional", destacando a violação massiva de direitos humanos, inclusive da Convenção contra a Tortura. A decisão reconhece que as condições degradantes e as práticas de tortura no cárcere desrespeitam o tratado internacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção contra a Tortura não tem efeito retroativo sobre anistias já consumadas. O STF, na ADPF 153, manteve a validade da Lei da Anistia (Lei 6.683/79), rejeitando a tese de que tratados de direitos humanos posteriores poderiam revogá-la. A internalização da Convenção em 1991 não alcança fatos anteriores, pois o princípio da irretroatividade impede a desconstituição de anistias concedidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tortura praticada por policial militar contra civil, ainda que em serviço, não é crime militar para fins de competência da Justiça Militar. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a tortura é crime comum, e sua apuração cabe à Justiça Comum (estadual ou federal). A Constituição Federal, em seu art. 125, §4º, ressalva a competência do júri quando a vítima for civil, mas isso não desloca o crime de tortura para a Justiça Militar. Veja o dispositivo:

Art. 125, §4CF/88

Art. 125, §4º — "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

Como a tortura contra civil não é crime militar (a não ser que haja conexão com crime militar específico), a competência é da Justiça Comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Convenção contra a Tortura, em seu artigo 14, estabelece expressamente que os Estados partes devem assegurar à vítima de tortura o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Portanto, há previsão expressa sobre a obrigação de reparar danos, contrariamente ao afirmado.


Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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