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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — INSTITUTO AOCP 2021

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qq661382
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Principalmente a partir da segunda metade do Século XX, as relações internacionais entre os países geraram inúmeros tratados protetivos e afirmativos dos Direitos Humanos. Referido sistema estabelece um perene diálogo entre os tratados e entre os tratados e os ordenamentos jurídicos internos dos países signatários. Acerca da interpretação e da aplicação dos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AO entendimento do Supremo Tribunal Federal em controle de convencionalidade sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica – 1969) é de que, tendo em vista a soberania do Estado brasileiro, nada impede que um brasileiro seja processado e julgado pelos mesmos fatos pelos quais fora condenado em ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado.
  2. BO Supremo Tribunal Federal julgou incompatível com a Constituição da República e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos o tipo penal do desacato, previsto no art. 331 do Código Penal brasileiro.
  3. CSeguindo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é constitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, posto tratar-se de medida que assegura a credibilidade e a liberdade de expressão e pensamento.
  4. DNos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória.
  5. ESegundo o Supremo Tribunal Federal, não há obrigatoriedade do Estado brasileiro em adotar medidas para garantir o pleno exercício do direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais.
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GabaritoD — Nos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e aplicação de tratados internacionais de direitos humanos pelo STF

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, concedeu liminar determinando a realização obrigatória da audiência de apresentação (custody hearing) com base no Pacto dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, como decorrência da cláusula do devido processo legal. Essa é a única alternativa que corresponde a um entendimento consolidado do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o STF permite que um brasileiro seja processado e julgado pelos mesmos fatos pelos quais já foi condenado no exterior (ne bis in idem internacional). O STF, no entanto, reconhece o princípio da coisa julgada internacional e a vedação ao duplo processo, em consonância com os tratados de direitos humanos. Portanto, o entendimento é oposto ao descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF não declarou a incompatibilidade do crime de desacato (art. 331 do CP) com a Constituição ou com a Convenção Americana. A Corte ainda não se manifestou definitivamente sobre o tema; há apenas decisões monocráticas ou de turmas, mas sem posição vinculante do Plenário. A afirmativa é prematura e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no RE 511961 (Tema 15), declarou inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, por violar a liberdade de expressão e o livre exercício profissional. A alternativa contradiz frontalmente essa jurisprudência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na ADPF 347, o STF afirmou que a audiência de apresentação é medida obrigatória, devendo ser realizada no prazo de até 24 horas após cada prisão, com base no art. 7º, item 5, da Convenção Americana e no art. 9º, item 3, do Pacto dos Direitos Civis e Políticos. A decisão reforça o devido processo legal e a proteção contra prisões arbitrárias. A alternativa está em plena consonância com o julgado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, em diversas ocasiões (ADPF 186, RE 150.940, entre outros), reconheceu o direito das comunidades quilombolas à propriedade definitiva das terras que tradicionalmente ocupam, impondo ao Estado o dever de adotar medidas para garantir esse direito. A afirmativa de que não há obrigatoriedade é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento de jurisprudências importantes do STF. A alternativa A inverte o princípio do ne bis in idem internacional; a B inventa uma incompatibilidade que ainda não foi declarada; a C ignora a decisão que derrubou a exigência de diploma para jornalistas; e a E nega um direito já consolidado. A única que reflete um entendimento firme e liminar da Corte é a D.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra D.

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