Questão de Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — INSTITUTO AOCP 2021
Direitos Humanos›Declaração Universal dos Direitos Humanos
Código
qq661383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surge no pós-guerra como reação aos horrores vivenciados pelo mundo com as experiências nazi-fascistas. Dentre as seguintes alternativas, assinale a que NÃO representa uma garantia prevista nesse importante instrumento.
ADireito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
BDireito à prestação jurisdicional efetiva para defesa contra atos que violem direitos fundamentais.
CDireito de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos em duplo grau de jurisdição no caso de ações propostas diretamente no Supremo Tribunal Federal.
DDireito de procurar e de gozar asilo em outros países.
EDireito de contrair matrimônio e fundar uma família.
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GabaritoC — Direito de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos em duplo grau de jurisdição no caso de ações propostas diretamente no Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Gabarito: letra C. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 é um marco do sistema global de proteção, e nela não consta o direito de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é um órgão do sistema regional interamericano, criado posteriormente. As alternativas A, B, D e E reproduzem garantias expressamente previstas na DUDH.
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 13 da DUDH assegura o direito de circular livremente e de escolher sua residência, incluindo o direito de deixar qualquer país e de regressar ao próprio. Está previsto.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 8º da DUDH garante a toda pessoa o direito de receber dos tribunais nacionais remédio efetivo para atos que violem seus direitos fundamentais. Trata-se do direito à prestação jurisdicional efetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta alternativa menciona o "direito de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos em duplo grau de jurisdição no caso de ações propostas diretamente no Supremo Tribunal Federal". Esse direito não está previsto na DUDH. A DUDH é um documento do sistema global, anterior à criação da Corte Interamericana (que surgiu com a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969). Além disso, o duplo grau de jurisdição e o acesso a cortes internacionais não são direitos enumerados na DUDH.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 14 da DUDH assegura o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, em caso de perseguição.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 16 da DUDH reconhece o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, sem restrições de raça, nacionalidade ou religião.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere na alternativa C um elemento típico do sistema interamericano (Corte IDH) para testar se o candidato confunde o alcance da DUDH. Lembre-se: a DUDH é um documento do sistema global; direitos ou instituições regionais (como a Corte Interamericana) não estão nela previstos. Ao ler a alternativa, desconfie sempre que houver menção a um órgão ou mecanismo que não seja da ONU.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos
Gabarito: letra C — a única alternativa que não representa uma garantia da DUDH.