Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Constitucional›Meio Ambiente
Código
qq661388
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito da tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.
AA proteção do meio ambiente e o combate à poluição são medidas de iniciativa exclusiva da União.
BA responsabilidade por dano ao meio ambiente é matéria cuja competência legislativa compete concorrentemente à União e aos Estados, excluídos os Municípios.
CA Constituição de 1988 determina àqueles que exploram recursos minerais a elaboração e o cumprimento de um plano de controle ambiental, com o objetivo de minimizar os impactos destrutivos provocados por essa atividade ao meio ambiente.
DAs terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado em ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas, são consideradas disponíveis.
EA natureza jurídica do meio ambiente é de bem de uso comum do povo, razão pela qual segue o regime jurídico de bem público, sendo inalienável.
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GabaritoE — A natureza jurídica do meio ambiente é de bem de uso comum do povo, razão pela qual segue o regime jurídico de bem público, sendo inalienável.
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Tutela constitucional do meio ambiente
Gabarito: letra E. O art. 225, caput, da Constituição Federal define o meio ambiente como "bem de uso comum do povo", o que lhe confere natureza jurídica de bem público, sendo, portanto, inalienável. As demais alternativas incorrem em erros de competência ou de interpretação literal dos dispositivos constitucionais.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Proteção do meio ambiente e combate à poluição são de iniciativa exclusiva da União.
Art. 24, VI (competência concorrente) e art. 23, VI (competência administrativa comum) da CF/88.
❌ Incorreta. A competência é concorrente (União, Estados, DF) e administrativa comum a todos os entes.
B
Responsabilidade por dano ao meio ambiente: competência legislativa concorrente União/Estados, excluídos os Municípios.
Art. 24, VIII (competência concorrente) e art. 30, II (competência suplementar dos Municípios) da CF/88.
❌ Incorreta. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no interesse local.
C
Exploradores de recursos minerais devem elaborar e cumprir plano de controle ambiental.
Art. 225, §2º da CF/88.
❌ Incorreta. A obrigação constitucional é recuperar o meio ambiente degradado, não apresentar plano.
D
Terras devolutas ou arrecadadas para proteção de ecossistemas são consideradas disponíveis.
Art. 225, §5º da CF/88 (inalienabilidade).
❌ Incorreta. São indisponíveis.
E
Natureza jurídica do meio ambiente: bem de uso comum do povo, regime de bem público, inalienável.
Art. 225, caput da CF/88.
✅ Correta. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, de natureza pública e inalienável.
Meio ambiente (art. 225)
1Natureza jurídica
Bem de uso comum do povo
Bem público inalienável
2Competência
Legislativa concorrente (art. 24, VI)
União, Estados, DF
Municípios suplementam (art. 30, II)
Administrativa comum (art. 23, VI)
Todos os entes
3Exploração de recursos minerais (§2º)
Obrigação de recuperar
Solução técnica do órgão competente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A proteção do meio ambiente e o combate à poluição não são de iniciativa exclusiva da União. A Constituição atribui competência legislativa concorrente à União, Estados e Distrito Federal sobre a matéria (art. 24, VI), e competência administrativa comum a todos os entes (art. 23, VI). A assertiva erra ao restringir a titularidade à União.
Art. 24CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao afirmar que a competência legislativa sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente entre União e Estados, excluídos os Municípios, a alternativa ignora a competência suplementar dos Municípios prevista no art. 30, II, da CF. A matéria está no art. 24, VIII, que lista "responsabilidade por dano ao meio ambiente" como de competência concorrente, mas os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que no âmbito de seu interesse local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 225, §2º, da CF estabelece: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei." A alternativa menciona "elaboração e cumprimento de um plano de controle ambiental", que não corresponde ao texto constitucional e, portanto, está incorreta. A obrigação direta é de recuperar, não de apresentar plano.
Art. 225, §2CF/88
Art. 225, § 2º — Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que as terras são "consideradas disponíveis". O art. 225, §5º, porém, determina exatamente o contrário: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." Logo, são indisponíveis, não disponíveis.
Art. 225, §5CF/88
Art. 225, § 5º — São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O caput do art. 225 classifica o meio ambiente como "bem de uso comum do povo". Essa categoria, no direito brasileiro, integra o regime jurídico dos bens públicos, que são inalienáveis (não podem ser transferidos a particulares) enquanto mantiverem essa qualificação. Assim, a alternativa reproduz fielmente o comando constitucional e a consequência jurídica.
Art. 225CF/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.