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Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — INSTITUTO AOCP 2021

Direito ConstitucionalMeio Ambiente
Código
qq661388
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito da tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.
  1. AA proteção do meio ambiente e o combate à poluição são medidas de iniciativa exclusiva da União.
  2. BA responsabilidade por dano ao meio ambiente é matéria cuja competência legislativa compete concorrentemente à União e aos Estados, excluídos os Municípios.
  3. CA Constituição de 1988 determina àqueles que exploram recursos minerais a elaboração e o cumprimento de um plano de controle ambiental, com o objetivo de minimizar os impactos destrutivos provocados por essa atividade ao meio ambiente.
  4. DAs terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado em ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas, são consideradas disponíveis.
  5. EA natureza jurídica do meio ambiente é de bem de uso comum do povo, razão pela qual segue o regime jurídico de bem público, sendo inalienável.
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GabaritoE — A natureza jurídica do meio ambiente é de bem de uso comum do povo, razão pela qual segue o regime jurídico de bem público, sendo inalienável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela constitucional do meio ambiente

Gabarito: letra E. O art. 225, caput, da Constituição Federal define o meio ambiente como "bem de uso comum do povo", o que lhe confere natureza jurídica de bem público, sendo, portanto, inalienável. As demais alternativas incorrem em erros de competência ou de interpretação literal dos dispositivos constitucionais.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Proteção do meio ambiente e combate à poluição são de iniciativa exclusiva da União.

Art. 24, VI (competência concorrente) e art. 23, VI (competência administrativa comum) da CF/88.

❌ Incorreta. A competência é concorrente (União, Estados, DF) e administrativa comum a todos os entes.

B

Responsabilidade por dano ao meio ambiente: competência legislativa concorrente União/Estados, excluídos os Municípios.

Art. 24, VIII (competência concorrente) e art. 30, II (competência suplementar dos Municípios) da CF/88.

❌ Incorreta. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no interesse local.

C

Exploradores de recursos minerais devem elaborar e cumprir plano de controle ambiental.

Art. 225, §2º da CF/88.

❌ Incorreta. A obrigação constitucional é recuperar o meio ambiente degradado, não apresentar plano.

D

Terras devolutas ou arrecadadas para proteção de ecossistemas são consideradas disponíveis.

Art. 225, §5º da CF/88 (inalienabilidade).

❌ Incorreta. São indisponíveis.

E

Natureza jurídica do meio ambiente: bem de uso comum do povo, regime de bem público, inalienável.

Art. 225, caput da CF/88.

✅ Correta. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, de natureza pública e inalienável.

Meio ambiente (art. 225)
  • 1Natureza jurídica
    • Bem de uso comum do povo
    • Bem público inalienável
  • 2Competência
    • Legislativa concorrente (art. 24, VI)
      • União, Estados, DF
      • Municípios suplementam (art. 30, II)
    • Administrativa comum (art. 23, VI)
      • Todos os entes
  • 3Exploração de recursos minerais (§2º)
    • Obrigação de recuperar
    • Solução técnica do órgão competente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A proteção do meio ambiente e o combate à poluição não são de iniciativa exclusiva da União. A Constituição atribui competência legislativa concorrente à União, Estados e Distrito Federal sobre a matéria (art. 24, VI), e competência administrativa comum a todos os entes (art. 23, VI). A assertiva erra ao restringir a titularidade à União.

Art. 24CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao afirmar que a competência legislativa sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente entre União e Estados, excluídos os Municípios, a alternativa ignora a competência suplementar dos Municípios prevista no art. 30, II, da CF. A matéria está no art. 24, VIII, que lista "responsabilidade por dano ao meio ambiente" como de competência concorrente, mas os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que no âmbito de seu interesse local.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 225, §2º, da CF estabelece: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei." A alternativa menciona "elaboração e cumprimento de um plano de controle ambiental", que não corresponde ao texto constitucional e, portanto, está incorreta. A obrigação direta é de recuperar, não de apresentar plano.

Art. 225, §2CF/88

Art. 225, § 2º — Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que as terras são "consideradas disponíveis". O art. 225, §5º, porém, determina exatamente o contrário: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." Logo, são indisponíveis, não disponíveis.

Art. 225, §5CF/88

Art. 225, § 5º — São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caput do art. 225 classifica o meio ambiente como "bem de uso comum do povo". Essa categoria, no direito brasileiro, integra o regime jurídico dos bens públicos, que são inalienáveis (não podem ser transferidos a particulares) enquanto mantiverem essa qualificação. Assim, a alternativa reproduz fielmente o comando constitucional e a consequência jurídica.

Art. 225CF/88

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Gabarito: letra E.

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