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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Modificação de Competência — INSTITUTO AOCP 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Modificação de Competência
Código
qq661390
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AReputam-se conexas duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
  2. BA competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
  3. CA reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas sucessivamente.
  4. DDá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
  5. ESerão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, salvo se não houver conexão entre eles.
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GabaritoB — A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modificação da Competência no CPC/2015

Gabarito: letra B. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes, conforme art. 62 do CPC. Essa é a regra de competência absoluta, que não pode ser alterada por acordo entre as partes.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre modificação de competência, especialmente os conceitos de conexão e continência e a regra de inderrogabilidade.

Instituto

Definição Legal (CPC)

Elementos Comuns

Elementos Distintivos

Efeito Processual

Conexão (art. 55)

Duas ou mais ações reputam-se conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Pedido ou causa de pedir (apenas um dos elementos).

Partes não precisam ser idênticas.

Reunião dos processos para julgamento conjunto (art. 58).

Continência (art. 56)

Dá-se quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Partes e causa de pedir (ambos os elementos).

Pedido de uma ação é mais amplo e abrange o das demais.

Reunião dos processos no juízo prevento (art. 58).

Competência Absoluta (art. 62)

Competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função.

Critérios de ordem pública (inderrogáveis).

Não pode ser alterada por convenção das partes.

Nulidade dos atos decisórios se desrespeitada (art. 64, §4º).

1Competência absoluta (inderrogável)
Matéria
Pessoa
Função
2Conexão (art. 55)
Pedido comum
Causa de pedir comum
3Continência (art. 56)
Partes idênticas
Causa de pedir idêntica
Pedido mais amplo abrange o outro
4Reunião (art. 58)
Juízo prevento
Decisão simultânea
Modificação da competência (CPC)
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Modificação da competência (CPC): Competência absoluta (inderrogável) (Matéria, Pessoa, Função); Conexão (art. 55) (Pedido comum, Causa de pedir comum); Continência (art. 56) (Partes idênticas, Causa de pedir idêntica, Pedido mais amplo abrange o outro); Reunião (art. 58) (Juízo prevento, Decisão simultânea)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o instituto da continência (art. 56) e o chama de conexão. Segundo o art. 56, a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o das demais. Já a conexão (art. 55) exige identidade apenas do pedido ou da causa de pedir.

Art. 56CPC

CPC, art. 56: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

Art. 55CPC

CPC, art. 55: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente transcreve o art. 62 do CPC, que trata da competência absoluta. A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável, ou seja, não pode ser alterada por convenção das partes. Isso porque tais critérios são de ordem pública.

Art. 62CPC

CPC, art. 62: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 58 determina que a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. A alternativa troca "simultaneamente" por "sucessivamente", o que altera o sentido da regra.

Art. 58CPC

CPC, art. 58: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: descreve a conexão (art. 55) como se fosse continência. A conexão exige apenas comunhão do pedido ou da causa de pedir; a continência exige identidade de partes e causa de pedir, com pedido mais amplo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 55, §3º, determina que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias mesmo sem conexão entre eles. A alternativa utiliza a expressão "salvo se não houver conexão", que inverte a regra. A reunião ocorre exatamente para evitar decisões contraditórias, independentemente de conexão.

Art. 55, §3CPC

CPC, art. 55, §3º: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre conexão e continência (alternativas A e D) e troca termos literais (alternativa C). Memorize as definições exatas dos arts. 55, 56 e 58 e a regra de indelegabilidade do art. 62. Na dúvida, busque a literalidade.

Gabarito: letra B

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