Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Critérios de Competência — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Critérios de Competência
Código
qq661393
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre a competência no processo civil, assinale a alternativa correta.
AA ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
BPara as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
CApós a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
DÉ competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
EÉ competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.
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GabaritoD — É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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Competência no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 53, V, do CPC/2015, que estabelece a competência concorrente entre o foro de domicílio do autor e o foro do local do fato para ações de reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. As demais alternativas contêm erros de inversão ou desrespeito às regras legais.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis é proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. O art. 46, caput, determina o contrário:
Art. 46CPC
Art. 46 — A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Portanto, a regra é o foro do réu, e não do autor. O erro está em inverter o sujeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa mistura a regra do art. 47 com sua exceção, mas inverte a condição. O art. 47 caput fixa o foro da situação da coisa. O §1º permite a opção pelo foro de domicílio do réu ou eleito se o litígio não recair sobre os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Veja:
Art. 47, §1CPC
Art. 47 — Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º — O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
A alternativa diz "se o litígio recair", exatamente o oposto. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que após a citação o juiz pode, de ofício, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro abusiva. Porém, o art. 63, §3º, estabelece o momento correto:
Art. 63, §3CPC
Art. 63, § 3º — Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Após a citação, cabe ao réu alegar a abusividade na contestação (§4º). A troca de "antes" por "após" invalida a assertiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 53, V, do CPC:
Art. 53CPC
Art. 53 — É competente o foro:
V — de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Assim, o autor pode escolher entre seu próprio domicílio ou o local do fato. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há no CPC regra especial que determine o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para causas em que a União seja autora. A União, quando figura como autora, submete-se às regras gerais de competência territorial, especialmente o foro de domicílio do réu (art. 46). A alternativa inventa um critério inexistente, sendo, portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Questão repleta de inversões sutis. Na B, troca "não recair" por "recair"; na C, troca "antes" por "após". O candidato que decorou o texto literal sai na frente. 📘
Gabarito: letra D — única que respeita a redação exata do CPC.