Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
qq661394
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta acerca dos equivalentes jurisdicionais.
AAs partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação, desde que o conciliador ou mediador escolhido pelas partes esteja cadastrado no tribunal.
BOs atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, dispensando a comprovação perante o juízo da confidencialidade estipulada na arbitragem.
CA mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, salvo no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
DO conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
EOs conciliadores e mediadores judiciais inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
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GabaritoE — Os conciliadores e mediadores judiciais inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
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Equivalentes jurisdicionais no CPC
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra do art. 167, §5º do CPC, que impede advogados conciliadores ou mediadores de exercer a advocacia nos juízos onde atuam. As demais alternativas invertem termos literais dos arts. 168, 189, 166 e 165 do CPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões literais: no art. 168, o cadastro não é obrigatório; no art. 189, é exigida comprovação; no art. 166, a autonomia inclui regras procedimentais; no art. 165, o conciliador atua preferencialmente em casos sem vínculo anterior. Cada alternativa errada troca uma palavra ou expressão decisiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 168, §1º do CPC estabelece que o conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. A alternativa impõe a exigência de cadastro, contrariando a permissão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 189, IV do CPC determina que os processos de arbitragem tramitam em segredo de justiça desde que a confidencialidade seja comprovada perante o juízo. A alternativa afirma que essa comprovação é dispensada, invertendo o requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 166, §4º do CPC dispõe que a mediação e a conciliação serão regidas pela livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais. A alternativa usa "salvo", excluindo exatamente o que a lei inclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 165, §2º do CPC estabelece que o conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. A alternativa troca para "houver", confundindo com a atuação do mediador (art. 165, §3º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o CPC, os conciliadores e mediadores judiciais inscritos nos cadastros, se advogados, estão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções (art. 167, §5º). A alternativa reproduz fielmente essa vedação.