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Questão de Direito Civil — Modalidades da Responsabilidade Civil — INSTITUTO AOCP 2021

Direito CivilModalidades da Responsabilidade Civil
Código
qq661396
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
José e Pedro são vizinhos e José é dono de um cachorro de porte grande. Por esse motivo, José instalou grades ao redor de sua casa, fechadura no portão e colocou uma placa de “cão bravo” de frente para a calçada. Certo dia, enquanto o filho de Pedro brincava no quintal, a bola caiu na propriedade de José. Acreditando que o cachorro o reconheceria por serem vizinhos de longa data, Pedro entrou no quintal de José para pegar a bola enquanto este não estava em casa e acabou sendo atacado pelo animal, causando-lhe ferimentos graves. Pedro ajuizou uma ação buscando indenização pelos danos. Levando em consideração a situação hipotética descrita, assinale a alternativa correta.
  1. AConsiderando que o comportamento do cachorro foi inesperado, já que Pedro e José eram vizinhos de longa data, José deverá indenizar Pedro apenas pelos danos morais causados pelo animal.
  2. BNão há responsabilidade civil, tendo em vista que a culpa foi exclusiva da vítima.
  3. CA responsabilidade do dono do animal é objetiva, existindo, portanto, a responsabilidade civil.
  4. DO dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, sendo afastada a responsabilidade somente nos casos de força maior.
  5. EHá responsabilidade civil, tendo em vista que José deveria ter mais cautela ao deixar o animal em casa sem sua supervisão.
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GabaritoB — Não há responsabilidade civil, tendo em vista que a culpa foi exclusiva da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil por dano causado por animal

Gabarito: letra B. Não há responsabilidade civil no caso porque a culpa foi exclusiva da vítima (Pedro), que invadiu a propriedade alheia mesmo com avisos de cão bravo, conforme excludente prevista no art. 936 do Código Civil.

A questão envolve a responsabilidade civil do dono de animal, que é objetiva (independente de culpa), mas admite duas excludentes: culpa exclusiva da vítima e força maior. O art. 936 do Código Civil é claro:

Art. 936CC

Art. 936 — "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."

No caso concreto, Pedro, mesmo ciente da placa de "cão bravo" e da cerca, decidiu entrar no quintal de José sem autorização, na esperança de que o animal o reconhecesse. Essa conduta configura culpa exclusiva da vítima, excludente que afasta o dever de indenizar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José deve indenizar apenas os danos morais. Isso é equivocado porque, havendo culpa exclusiva da vítima, não há qualquer dever de indenizar, nem danos morais nem materiais. A responsabilidade é integralmente afastada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a culpa foi exclusiva da vítima, o que, nos termos do art. 936 do CC, exclui a responsabilidade do dono do animal. Pedro agiu com imprudência ao ingressar em propriedade alheia com animal de grande porte e sinalizado, assumindo o risco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é objetiva e, portanto, existe responsabilidade civil. Embora a responsabilidade do dono de animal seja realmente objetiva, a lei prevê excludentes. No caso, a culpa exclusiva da vítima foi demonstrada, afastando a obrigação de indenizar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o dono ressarcirá o dano, sendo excluído apenas por força maior. A redação do art. 936 menciona duas excludentes: culpa da vítima e força maior. A alternativa omitiu a primeira, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que José deveria ter mais cautela ao deixar o animal sem supervisão. Essa visão sugere culpa de José, mas a responsabilidade é objetiva; o que determina a exclusão é o comportamento da vítima. Mesmo que José tivesse tomado todas as cautelas (o que fez: grades, fechadura, placa), o ato imprudente de Pedro rompe o nexo causal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a responsabilidade objetiva com a ideia de que o dono sempre responde. O art. 936 estabelece que o ônus da prova das excludentes é do dono; se ele provar culpa da vítima (como neste caso), não há indenização. Não se deixe enganar pela alternativa C, que expõe a regra geral mas ignora a exceção aplicável ao caso concreto.

Gabarito: letra B.

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