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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — INSTITUTO AOCP 2021

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq661399
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. ASalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta dias depois de oficialmente publicada.
  2. BNa aplicação da lei, o juiz não atenderá às exigências do bem comum, mas sim aos fins sociais a que ela se dirige.
  3. CO estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, que se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada essa adoção ao competente registro.
  4. DPara qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que as obrigações tiverem de ser cumpridas.
  5. EO regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do último domicílio conjugal.
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GabaritoC — O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, que se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada essa adoção ao competente registro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: Letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 7º, §5º da LINDB, que permite ao estrangeiro naturalizado requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens com anuência do cônjuge. As demais alternativas contêm erros de prazo (art. 1º), inversão do comando judicial (art. 5º) e troca de critérios geográficos (arts. 9º e 7º, §4º).

A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos clássicos da LINDB. Abaixo, a análise de cada alternativa com transcrição dos artigos pertinentes.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei começa a vigorar em 40 dias após publicação. O art. 1º, caput, da LINDB determina:

Art. 1LINDB

Art. 1º — Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

O prazo correto é 45 dias, não 40. A banca trocou o numeral.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não atenderá às exigências do bem comum. O art. 5º tem redação oposta:

Art. 5LINDB

Art. 5º — Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

O juiz deve atender a ambos — fins sociais e bem comum. A alternativa suprimiu indevidamente a parte do bem comum e inverteu o comando.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 7º, §5º:

Art. 7, §5LINDB

Art. 7º, §5º — O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

Todos os elementos estão corretos: a anuência do cônjuge, o requerimento ao juiz, a adoção do regime de comunhão parcial de bens e o respeito a terceiros com registro.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as obrigações se regem pela lei do país onde devem ser cumpridas. O art. 9º diz:

Art. 9LINDB

Art. 9º — Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

O local de cumprimento é irrelevante para a regra geral; o que importa é o local da constituição. A banca trocou o critério.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se os nubentes tiverem domicílio diverso, aplica-se a lei do último domicílio conjugal. O art. 7º, §4º prescreve:

Art. 7, §4LINDB

Art. 7º, §4º — O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

É o primeiro domicílio conjugal, não o último. Outra troca de termo clássica.


NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas (A, B, D, E) alteram um único termo ou numeral em relação ao texto legal. A banca explora a memória literal do candidato: 40↔45, exclusão↔inclusão do bem comum, cumpridas↔constituídas, último↔primeiro. Treine a leitura atenta dos artigos para não cair nessas inversões.

Resumo: A única alternativa que coincide perfeitamente com a letra da lei é a C.

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