Lei 12.850/2013 — Organização Criminosa
Gabarito: letra D. O art. 14, I, da Lei 12.850/2013 enumera como direito do agente infiltrado "recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada", tornando a alternativa D a única correta.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos centrais da Lei 12.850/2013. Analisemos cada alternativa:
Dispositivo (Lei 12.850/2013) | Descrição | Previsão Legal |
|---|
Colaboração premiada – indeferimento sumário | O juiz pode indeferir a proposta sem notificar o interessado para manifestação prévia. | Art. 4º, §6º |
Colaboração premiada – uso de provas sem acordo | As provas apresentadas pelo colaborador de boa-fé não podem ser usadas em seu desfavor nem para outra finalidade pelo celebrante. | Art. 4º, §10 |
Infiltração de agentes – prazo | Autorizada por até 6 meses, prorrogável (prazo não peremptório). | Art. 10, §3º |
Direitos do agente infiltrado | Recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada. | Art. 14, I |
Ação controlada | Retardamento da intervenção policial/administrativa, mantida sob observação, com prévia autorização judicial. | Art. 8º e §1º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a proposta de colaboração premiada não pode ser sumariamente indeferida sem prévia notificação do interessado não encontra amparo legal. O art. 4º, §6º da lei determina que o juiz ouvirá o Ministério Público antes de decidir sobre a homologação, mas não exige notificação do colaborador para manifestação. O juiz pode indeferir a proposta se não preencher os requisitos legais, sem necessidade de nova oitiva do interessado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 4º, §10 que as informações e provas apresentadas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor, salvo em caso de descumprimento do acordo. Se o acordo não for celebrado (por iniciativa do celebrante ou não), as informações não podem ser usadas contra o colaborador, mas a lei não autoriza que o celebrante as utilize para qualquer outra finalidade. A proteção ao colaborador de boa-fé impede o aproveitamento das provas em outras investigações sem sua anuência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 10, §3º estabelece que a infiltração será autorizada pelo prazo de "até 6 (seis) meses", sem prejuízo de eventuais renovações. O termo "peremptório" indica prazo improrrogável, o que contrasta com a possibilidade legal de renovação. Portanto, o prazo não é peremptório, mas sim máximo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 14, I:
Art. 14Lei-12850
Art. 14 — São direitos do agente:
I — recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
A alternativa reproduz exatamente o texto legal, estando correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação controlada é definida no art. 8º como o retardamento da intervenção policial ou administrativa, desde que mantida sob observação. Contudo, o §1º do mesmo artigo exige que o retardamento seja previamente comunicado ao juiz competente, que estabelecerá seus limites. Logo, não é independente de prévia autorização judicial, ao contrário do que afirma a alternativa.
Gabarito: letra D.