Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq661401
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando as recentes alterações legislativas, assinale a alternativa correta sobre a Lei de Execução Penal.
AO cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
BO regime disciplinar diferenciado não será aplicado aos presos provisórios, mas para os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
CA ausência de vigilância direta impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
DA autorização para saída temporária do condenado será concedida por prazo não superior a catorze dias, podendo ser renovada por mais seis vezes durante o ano.
EA pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos vinte por cento da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
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GabaritoA — O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reflete o entendimento consolidado do STF de que o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a contagem com base na pena remanescente (STF, HC 85.605, RHC 85.605). As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais em relação aos dispositivos da LEP.
Falta grave na execução penal
1Efeito sobre a progressão
Interrompe o prazo
Reinício da contagem
Base: pena remanescente
Marco: data da falta
2Fundamento
STF (HC 85.605, RHC 85.605)
Interpretação sistemática da LEP
Regressão de regime (art. 118)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta grave interrompe o lapso temporal para a progressão de regime. A jurisprudência pacífica do STF determina que, uma vez cometida a falta grave, o prazo de 1/6 (ou fração aplicável) deve ser reiniciado a partir da data da falta, considerando o saldo remanescente da pena. Não há dispositivo legal expresso que preveja essa interrupção, mas decorre de interpretação sistemática e da regressão de regime prevista na LEP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é aplicável tanto a presos condenados quanto a presos provisórios, conforme art. 52 da LEP (caput e parágrafos). A afirmativa erra ao dizer que "não será aplicado aos presos provisórios".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação do art. 122, §1º da LEP é clara:
Art. 122, §1LEP
Art. 122, §1º — "A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução."
A alternativa inverte o sentido ao afirmar que a ausência de vigilância "impede" o uso do equipamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 124 da LEP estabelece prazo diverso:
Art. 124LEP
Art. 124 — "A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano."
A alternativa troca 7 dias por 14 e 4 vezes por 6.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 112 da LEP determina que a progressão depende do cumprimento de ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, e não 20% (que corresponde a 1/5). Além disso, as condições de ser primário e crime sem violência não são requisitos gerais para a progressão; a LEP prevê frações específicas conforme a natureza do crime (ex.: 2/5 para hediondos, 3/5 para reincidentes em hediondos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas numéricas comuns: prazo de saída temporária (7 dias, não 14), renovação (4 vezes, não 6) e fração de progressão (1/6 ≈ 16,67%, não 20%). Além disso, inverte o sentido do §1º do art. 122. Memorize os valores exatos para não cair nessas armadilhas.