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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq661401
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando as recentes alterações legislativas, assinale a alternativa correta sobre a Lei de Execução Penal.
  1. AO cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
  2. BO regime disciplinar diferenciado não será aplicado aos presos provisórios, mas para os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
  3. CA ausência de vigilância direta impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
  4. DA autorização para saída temporária do condenado será concedida por prazo não superior a catorze dias, podendo ser renovada por mais seis vezes durante o ano.
  5. EA pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos vinte por cento da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
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GabaritoA — O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reflete o entendimento consolidado do STF de que o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a contagem com base na pena remanescente (STF, HC 85.605, RHC 85.605). As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais em relação aos dispositivos da LEP.

Falta grave na execução penal
  • 1Efeito sobre a progressão
    • Interrompe o prazo
    • Reinício da contagem
      • Base: pena remanescente
      • Marco: data da falta
  • 2Fundamento
    • STF (HC 85.605, RHC 85.605)
    • Interpretação sistemática da LEP
    • Regressão de regime (art. 118)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falta grave interrompe o lapso temporal para a progressão de regime. A jurisprudência pacífica do STF determina que, uma vez cometida a falta grave, o prazo de 1/6 (ou fração aplicável) deve ser reiniciado a partir da data da falta, considerando o saldo remanescente da pena. Não há dispositivo legal expresso que preveja essa interrupção, mas decorre de interpretação sistemática e da regressão de regime prevista na LEP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é aplicável tanto a presos condenados quanto a presos provisórios, conforme art. 52 da LEP (caput e parágrafos). A afirmativa erra ao dizer que "não será aplicado aos presos provisórios".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação do art. 122, §1º da LEP é clara:

Art. 122, §1LEP

Art. 122, §1º — "A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução."

A alternativa inverte o sentido ao afirmar que a ausência de vigilância "impede" o uso do equipamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 124 da LEP estabelece prazo diverso:

Art. 124LEP

Art. 124 — "A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano."

A alternativa troca 7 dias por 14 e 4 vezes por 6.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 112 da LEP determina que a progressão depende do cumprimento de ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, e não 20% (que corresponde a 1/5). Além disso, as condições de ser primário e crime sem violência não são requisitos gerais para a progressão; a LEP prevê frações específicas conforme a natureza do crime (ex.: 2/5 para hediondos, 3/5 para reincidentes em hediondos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas comuns: prazo de saída temporária (7 dias, não 14), renovação (4 vezes, não 6) e fração de progressão (1/6 ≈ 16,67%, não 20%). Além disso, inverte o sentido do §1º do art. 122. Memorize os valores exatos para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra A.

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